Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce139461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
De acordo com as disposições da Lei n.º 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, assinale a opção correta.
APrevisto na lei em apreço, o crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é, em qualquer circunstância, considerado hediondo
BPara a caracterização do conceito de organização criminosa, previsto no primeiro artigo da lei em questão, é necessária apenas a cumulação dos seguintes requisitos: a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
CA ação controlada, prevista na referida lei, sempre depende de expresso requerimento do MP e de autorização judicial prévia, para que a diligência seja efetuada.
DÉ obrigatória a atuação do agente policial na infiltração de agentes, uma vez que aludido dever decorre das atribuições inerentes ao cargo.
EA infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, terá de ser precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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GabaritoE — A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, terá de ser precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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Lei 12.850/2013 — Organização Criminosa e Meios de Prova
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, que reproduz fielmente os requisitos do art. 10, § 1º da Lei 12.850/2013 para a infiltração de agentes de polícia: representação/requerimento, manifestação técnica do delegado (quando for o caso) e autorização judicial prévia, circunstanciada, motivada e sigilosa. As demais alternativas contêm erros: a) o crime do art. 2º não é hediondo em qualquer circunstância; b) omite o requisito da pena máxima superior a 4 anos; c) a ação controlada não exige sempre requerimento do MP; d) a infiltração não é obrigatória.
Meio de Prova / Requisito
Autorização Judicial
Requerimento/Representação
Manifestação Técnica do Delegado
Obrigatoriedade
Ação Controlada (art. 8º)
Sim (comunicação prévia ao juiz, que estabelece limites)
Não exige expresso requerimento do MP em todos os casos
Não prevista em lei
Não é obrigatória
Infiltração de Agentes (art. 10, § 1º)
Sim (prévia, circunstanciada, motivada e sigilosa)
Sim (representação do delegado ou requerimento do MP)
Sim (quando solicitada no curso do inquérito)
Não é obrigatória
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) não é considerado hediondo em qualquer circunstância. A hediondez depende do enquadramento na Lei 8.072/1990, e o crime em questão não está no rol taxativo de crimes hediondos, salvo se praticado em conexão com outro crime hediondo. A expressão "em qualquer circunstância" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 1º da Lei 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, objetivo de obter vantagem, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. A alternativa omitiu o requisito da pena máxima, sendo, portanto, incompleta.
Art. 1º, § 1º da Lei 12.850/2013: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação controlada (art. 8º) consiste no retardamento da intervenção policial, sendo previamente comunicada ao juiz competente, que estabelecerá seus limites. A lei não exige que haja "expresso requerimento do MP" em todos os casos; a comunicação pode ser feita pela autoridade policial. Portanto, o termo "sempre depende de expresso requerimento do MP" está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infiltração de agentes não é obrigatória. O art. 10, § 1º prevê que a infiltração pode ser representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP. É um meio de prova facultativo e depende de autorização judicial. Não decorre automaticamente das atribuições do cargo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve, com exatidão, o procedimento para a infiltração de agentes previsto no art. 10, § 1º da Lei 12.850/2013: representação do delegado ou requerimento do MP, manifestação técnica do delegado (quando solicitada no curso do inquérito) e autorização judicial prévia, circunstanciada, motivada e sigilosa, que estabelecerá os limites da infiltração. Nada há de incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora, na alternativa B, a omissão do requisito da pena máxima (superior a 4 anos) para caracterização de organização criminosa. Muitos candidatos memorizam apenas os elementos "4 pessoas", "divisão de tarefas" e "vantagem", esquecendo-se do critério da gravidade das infrações. Atenção redobrada a esse detalhe.