Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce139468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Assinale a opção correta em relação à disciplina legal do exame de corpo de delito.
AO laudo de exame de corpo de delito deve ser firmado por, pelo menos, dois peritos.
BA realização do exame de corpo de delito está condicionada à existência de perito oficial no local.
CEm regra, a autópsia no corpo de vítima de homicídio somente pode ser feita após seis horas do óbito, a menos que os peritos julguem possível, de forma fundamentada, a antecipação do exame.
DNas infrações que deixam vestígios, a prova testemunhal não pode suprir o exame de corpo de delito a fim de atestar a materialidade delitiva.
EO exame de corpo de delito classifica-se como direto na hipótese em que os peritos examinam fotos e laudos médicos produzidos por médicos que tenham atendido a vítima de violência em um pronto-socorro.
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GabaritoC — Em regra, a autópsia no corpo de vítima de homicídio somente pode ser feita após seis horas do óbito, a menos que os peritos julguem possível, de forma fundamentada, a antecipação do exame.
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Exame de corpo de delito e autópsia
Gabarito: letra C. Segundo o art. 162 do CPP, a autópsia deve ser feita, em regra, pelo menos seis horas após o óbito, mas os peritos podem antecipá-la se julgarem possível diante da evidência dos sinais de morte, devendo declarar isso no auto. A alternativa C reproduz fielmente essa regra.
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos do Código de Processo Penal sobre o exame de corpo de delito. Vamos analisar cada alternativa:
1Perito oficial (regra)
22 pessoas idôneas (falta oficial)
3Autópsia: 6h após óbito
4Exceção: sinais evidentes de morte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o laudo deve ser firmado por, no mínimo, dois peritos. O art. 159 do CPP dispõe que o exame será realizado por perito oficial (apenas um). Somente na falta de perito oficial é que se nomeiam duas pessoas idôneas (§1º). Portanto, a regra é de um perito oficial, não dois.
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§1º — Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a realização do exame está condicionada à existência de perito oficial no local. Isso é falso: o art. 159 §1º prevê expressamente que, na falta de perito oficial, o exame é feito por duas pessoas idôneas. Logo, a existência de perito oficial não é condição indispensável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 162 do CPP estabelece a regra de que a autópsia deve ser feita pelo menos seis horas após o óbito, mas admite exceção quando os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem possível a antecipação, o que declararão no auto. A alternativa C reproduz esse conteúdo com precisão.
Art. 162CPP
Art. 162 — A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que, nas infrações que deixam vestígios, a prova testemunhal não pode suprir o exame de corpo de delito. O art. 167 do CPP diz exatamente o oposto: pode suprir quando os vestígios desaparecerem.
Art. 167CPP
Art. 167 — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como exame direto a hipótese em que os peritos examinam fotos e laudos médicos. O exame direto é aquele realizado diretamente sobre a pessoa ou o cadáver; o exame indireto é o que se baseia em documentos, fotos ou relatos. Logo, a situação descrita configura exame indireto, não direto. Além disso, o CPP não classifica dessa forma, mas a doutrina o faz. A alternativa está errada por inverter a classificação.
PEGA ESSA DICA!
Grave a regra do art. 162: a autópsia só pode ser feita após 6 horas, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, autorizarem a antecipação, declarando no auto. Essa é uma das exceções mais cobradas em provas.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que reproduz fielmente o art. 162 do CPP.