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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce139469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Considerando as inovações constantes na Lei n.º 13.964/2019, assinale a opção correta em relação à cadeia de custódia.
  1. AO descarte do vestígio não exige necessariamente autorização judicial.
  2. BSe o perito oficial constatar a necessidade de exames complementares no vestígio, deve realizá-los imediatamente, remetendo-o à central de custódia apenas posteriormente.
  3. CA preservação do vestígio de uma infração penal é de responsabilidade do perito oficial chamado ao local do crime.
  4. DO início da cadeia de custódia ocorre com o recolhimento do vestígio do crime.
  5. EApós coletado e examinado o vestígio, este deverá armazenado, não se podendo romper o lacre, sob pena de invalidá-lo como meio de prova.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O descarte do vestígio não exige necessariamente autorização judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de custódia – Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

Gabarito: letra A. O descarte do vestígio, conforme o art. 158-B, X do CPP, deve respeitar a legislação vigente e, "quando pertinente, mediante autorização judicial", ou seja, nem sempre é necessária autorização judicial. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.

A questão testa o conhecimento das etapas e regras da cadeia de custódia introduzidas pela Lei 13.964/2019. A chave está na interpretação literal dos arts. 158-A a 158-F do CPP.

  1. 1Reconhecimento
  2. 2Isolamento
  3. 3Coleta
  4. 4Acondicionamento
  5. 5Transporte
  6. 6Recebimento
  7. 7Armazenamento
  8. 8Exame
  9. 9Descarte
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Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 158-B, X, o descarte é "procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial". A expressão "quando pertinente" revela que a autorização judicial não é uma exigência absoluta; ela só é necessária em situações específicas. Portanto, a afirmação está correta.

Código de Processo Penal, art. 158-B, X:

"X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, se o perito oficial constatar a necessidade de exames complementares, deve realizá-los imediatamente e só depois remeter o vestígio à central de custódia. Isso é contrário à sistemática da cadeia de custódia. O art. 158-C do CPP determina que o perito deve dar encaminhamento do vestígio à central de custódia mesmo quando forem necessários exames complementares. A central de custódia é o local de guarda e controle, e os exames devem ser realizados após o recebimento e documentação adequada. A conduta descrita na alternativa quebra o rastreamento e a integridade da cadeia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 158-A, § 2º, estabelece:

Código de Processo Penal, art. 158-A, § 2º:

"O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação."

Portanto, a responsabilidade pela preservação é de qualquer agente público que reconheça o vestígio, e não exclusivamente do perito oficial chamado ao local. A alternativa restringe indevidamente o sujeito ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O início da cadeia de custódia não se dá com o recolhimento (coleta), mas sim com a preservação do local ou com a detecção do vestígio, conforme o § 1º do art. 158-A:

Código de Processo Penal, art. 158-A, § 1º:

"O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio."

A coleta é apenas a quarta etapa (art. 158-B, IV). A alternativa troca o marco inicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após coletado e examinado, o vestígio deve ser armazenado, mas é permitido o rompimento do lacre em situações devidamente justificadas (por exemplo, para nova análise ou contraperícia), desde que documentado. O art. 158-D prevê que o recipiente só pode ser aberto pelo perito que vai proceder à análise ou, motivadamente, por pessoa autorizada, e que o rompimento deve ser registrado. Portanto, a afirmação de que "não se podendo romper o lacre" é falsa. Além disso, o rompimento não invalida automaticamente a prova; cabe ao juiz apreciar a confiabilidade (STJ, AgRg no HC 818.830/PE).

Conclusão

Apenas a alternativa A está em conformidade com os dispositivos do CPP sobre cadeia de custódia. Portanto, Gabarito: letra A.

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