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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce139470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Assinale a opção correta em relação às provas em matéria penal.
  1. ASegundo a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, as provas derivadas daquelas declaradas ilícitas também não podem ser utilizadas no processo, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  2. BExiste óbice legal para que o juiz determine, de ofício, a realização de diligência para esclarecer dúvida relevante durante a ação penal.
  3. CSegundo o Código de Processo Penal, provas ilícitas são aquelas obtidas em violação às normas constitucionais e provas ilegítimas, aquelas cuja produção decorra de violação às normas infraconstitucionais.
  4. DSe reconhecida a ilicitude da prova, o juiz deve declarar-se impedido para atuar na ação penal, mas a prova deve permanecer acostada aos autos por constituir documento público.
  5. EO juiz pode utilizar-se unicamente das provas colhidas na fase da instrução para fundamentar sua decisão, uma vez que a finalidade o inquérito é esgotada com o oferecimento da denúncia ou queixa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Segundo a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, as provas derivadas daquelas declaradas ilícitas também não podem ser utilizadas no processo, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas ilícitas e derivadas no processo penal

Gabarito: letra A. A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree) está consagrada no art. 157, §1º do CPP, que estabelece a regra de inadmissibilidade das provas derivadas das ilícitas, com as exceções expressas: ausência de nexo de causalidade ou possibilidade de obtenção por fonte independente. A alternativa A reproduz fielmente o texto legal.

Art. 157, §1CPP

Art. 157, §1º — "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo e a compreensão das exceções à contaminação.

Instituto / Critério

Conceito / Fundamento Legal

Exceções / Atenuações

Característica Principal

Prova ilícita originária

Obtida com violação a normas constitucionais ou legais (art. 157, caput, CPP)

Inadmissível no processo

Prova derivada (teoria dos frutos da árvore envenenada)

Provas obtidas a partir de prova ilícita (art. 157, §1º, CPP)

(1) Inexistência de nexo de causalidade; (2) Possibilidade de obtenção por fonte independente (art. 157, §2º, CPP)

Regra: inadmissibilidade; exceções: aproveitamento

Poder instrutório do juiz

Pode determinar de ofício diligências para esclarecer dúvida relevante (art. 156, I e II, CPP)

Limites do sistema acusatório

Permite produção probatória excepcional

Distinção doutrinária (ilícita × ilegítima)

Ilícita: violação constitucional; Ilegítima: violação infraconstitucional

Não adotada literalmente pelo CPP (art. 157, caput)

Classificação doutrinária, não legal

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve corretamente o art. 157, §1º do CPP, que adota a teoria da inadmissibilidade das provas derivadas (frutos da árvore envenenada) e as duas exceções: (1) quando não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a derivada; (2) quando a prova derivada puder ser obtida por fonte independente (art. 157, §2º define fonte independente). A redação está em plena conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe óbice legal para o juiz determinar, de ofício, a realização de diligências para esclarecer dúvida relevante. Pelo contrário, o CPP confere ao juiz poderes instrutórios (art. 156, I e II). Embora o sistema acusatório moderno limite a iniciativa probatória do juiz, ele pode, excepcionalmente, ordenar provas de ofício para esclarecer ponto duvidoso. A alternativa afirma um impedimento inexistente, errando ao negar essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição de "prova ilícita" no CPP (art. 157, caput) abrange tanto violação a normas constitucionais quanto legais. O CPP não faz a distinção entre "ilícita" (violação constitucional) e "ilegítima" (violação infraconstitucional) que a alternativa sugere. Essa classificação é doutrinária, mas não corresponde ao texto do CPP, que trata como ilícita toda prova obtida com violação a qualquer norma (constitucional ou legal). Portanto, a alternativa está errada ao limitar o conceito de prova ilícita apenas à violação constitucional e criar uma categoria não prevista na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a definição legal. No CPP, prova ilícita é a obtida em violação a normas constitucionais ou legais (art. 157 caput). A doutrina pode distinguir "ilícita" (constitucional) de "ilegítima" (infraconstitucional), mas a lei não faz essa separação. Cuidado para não confundir com a classificação doutrinária ao responder questões com base no texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se reconhecida a ilicitude, a prova deve ser desentranhada dos autos e inutilizada (art. 157, §3º), e não permanecer acostada. Ademais, o juiz que conhecer do conteúdo da prova ilícita não fica impedido de atuar no processo, mas apenas não poderá proferir sentença ou acórdão (art. 157, §5º). A alternativa confunde as consequências: a prova ilícita não é mantida como documento público, e o juiz não é declarado impedido em toda a ação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não pode fundamentar sua decisão unicamente com provas colhidas na instrução? Na verdade, o juiz pode valer-se de elementos do inquérito policial, desde que sejam corroborados ou reproduzidos em juízo (sistema acusatório). A assertiva é errada ao afirmar que a finalidade do inquérito se esgota com o oferecimento da denúncia: o inquérito pode ser utilizado para outros fins (formação de convicção do juiz, desde que confirmado em contraditório). Além disso, a expressão "unicamente" torna a afirmação absoluta e falsa, pois o juiz pode considerar também provas produzidas em juízo e, em alguns casos, usar provas do inquérito.

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o texto legal e a teoria adotada no Brasil é a letra A, sendo a resposta correta.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

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