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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce139471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Assinale a opção correta a respeito do arquivamento do inquérito policial.
  1. AÉ possível a reabertura das investigações na hipótese de surgimento de novas provas, caso o inquérito policial tenha sido arquivado por determinação judicial em razão da atipicidade do fato.
  2. BSegundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o arquivamento de inquérito em virtude da prática de conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal obsta seu desarquivamento caso surjam novas provas sobre a excludente de ilicitude.
  3. CO arquivamento de inquérito fundamentado na morte do agente faz coisa julgada material, ainda que se reconheça a falsidade da certidão de óbito apresentada.
  4. DOcorre arquivamento implícito quando o órgão de acusação, ao oferecer a denúncia, deixa de se manifestar sobre fato ou pessoa objeto da investigação, não se admitindo a propositura de nova ação penal posteriormente.
  5. EO arquivamento determinado por decisão de juiz absolutamente incompetente pode fazer coisa julgada material, a depender do fundamento utilizado, o que impede a instauração de outra apuração sobre o mesmo episódio.
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GabaritoE — O arquivamento determinado por decisão de juiz absolutamente incompetente pode fazer coisa julgada material, a depender do fundamento utilizado, o que impede a instauração de outra apuração sobre o mesmo episódio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do inquérito policial e coisa julgada material

Gabarito: letra E. O arquivamento do inquérito policial, em regra, não faz coisa julgada material, mas pode fazê-la quando o fundamento envolve o mérito da imputação, como o reconhecimento da atipicidade do fato ou a presença de excludente de ilicitude. Nesse contexto, a decisão de arquivamento proferida por juiz absolutamente incompetente pode, a depender do fundamento, produzir coisa julgada material, impedindo nova apuração sobre o mesmo episódio. Essa é a orientação que se extrai da jurisprudência do STF e do STJ, bem como da lógica do sistema processual penal.

O arquivamento do inquérito policial é ato pelo qual o Ministério Público, ao final das investigações, requer ao juiz o encerramento do procedimento por entender que não há justa causa para o oferecimento da denúncia. A regra geral é que o arquivamento não faz coisa julgada material, pois o art. 18 do CPP permite novas pesquisas se surgirem outras provas. No entanto, a jurisprudência consolidou exceções: quando o arquivamento é fundamentado em razões de mérito, como a atipicidade da conduta ou a presença de excludente de ilicitude, a decisão faz coisa julgada material, pois reconhece a inexistência do próprio crime ou a ausência de culpabilidade, o que impede nova persecução penal.

A distinção essencial é entre arquivamento por falta de provas (que não faz coisa julgada material) e arquivamento por razões de mérito (que faz). No primeiro caso, novas provas podem ensejar o desarquivamento; no segundo, a decisão é definitiva, salvo hipóteses excepcionais de revisão criminal. A alternativa E está correta porque, mesmo que o juiz seja absolutamente incompetente, se o fundamento do arquivamento for de mérito (ex.: atipicidade), a decisão produz coisa julgada material, pois o vício de competência não afasta a eficácia substancial da decisão quando ela resolve o mérito da imputação.

A banca explora a confusão entre os efeitos do arquivamento por falta de provas e por razões de mérito, bem como a questão da competência do juiz. O candidato deve atentar que a incompetência absoluta do juiz, em regra, gera nulidade, mas, no caso do arquivamento, a jurisprudência tem entendido que, se a decisão apreciou o mérito, a coisa julgada material se forma, independentemente do vício de competência.

Critério

Arquivamento por falta de provas

Arquivamento por razões de mérito (ex.: atipicidade, excludente de ilicitude)

Efeito

Não faz coisa julgada material

Faz coisa julgada material

Possibilidade de desarquivamento

Sim, se surgirem novas provas (art. 18, CPP)

Não, salvo hipóteses excepcionais (ex.: prova falsa)

Fundamento da decisão

Ausência de justa causa / insuficiência probatória

Reconhecimento da inexistência do crime ou da excludente

Eficácia em caso de juiz incompetente

Não gera coisa julgada material

Gera coisa julgada material, mesmo com vício de competência

1Por falta de provas
Não faz coisa julgada material
Novas provas permitem reabertura
2Por razões de mérito
Atipicidade do fato
Excludente de ilicitude
Faz coisa julgada material
3Vícios da decisão
Juiz incompetente
Prova falsa
Não impede coisa julgada (mérito)
Arquivamento do inquérito
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Arquivamento do inquérito: Por falta de provas (Não faz coisa julgada material, Novas provas permitem reabertura); Por razões de mérito (Atipicidade do fato, Excludente de ilicitude, Faz coisa julgada material); Vícios da decisão (Juiz incompetente, Prova falsa, Não impede coisa julgada (mérito))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é possível a reabertura das investigações na hipótese de surgimento de novas provas, caso o inquérito tenha sido arquivado por determinação judicial em razão da atipicidade do fato. Isso está incorreto, pois o arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material, conforme entendimento do STJ (Sd n. 712/DF, Corte Especial, julgado em 22/4/2021). A atipicidade é questão de mérito, e sua decisão impede nova apuração, mesmo com novas provas. O art. 18 do CPP permite novas pesquisas apenas quando o arquivamento se deu por falta de base para a denúncia, não por razões de mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o arquivamento em virtude de conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal obsta seu desarquivamento caso surjam novas provas sobre a excludente de ilicitude. Isso está incorreto, pois o estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude (art. 23, III, do CP), e o arquivamento fundamentado nessa excludente faz coisa julgada material, impedindo nova apuração, mesmo com novas provas. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que o arquivamento por excludente de ilicitude tem natureza de mérito e, portanto, não pode ser desarquivado. A alternativa inverte o efeito: em vez de obstar, o arquivamento por excludente de ilicitude impede o desarquivamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o arquivamento fundamentado na morte do agente faz coisa julgada material, ainda que se reconheça a falsidade da certidão de óbito apresentada. Isso está incorreto, pois a morte do agente é causa extintiva da punibilidade (art. 107, I, do CP), mas, se a certidão de óbito for falsa, a decisão de arquivamento não pode produzir coisa julgada material, pois se baseou em prova falsa. A falsidade documental é vício que pode ensejar a revisão do arquivamento, pois a decisão foi fundada em erro. A jurisprudência admite o desarquivamento quando a decisão se baseou em prova falsa, pois não se pode admitir que a fraude gere coisa julgada material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que ocorre arquivamento implícito quando o órgão de acusação, ao oferecer a denúncia, deixa de se manifestar sobre fato ou pessoa objeto da investigação, não se admitindo a propositura de nova ação penal posteriormente. Isso está incorreto, pois o arquivamento implícito é instituto que não é admitido no processo penal brasileiro. O STF e o STJ entendem que o arquivamento deve ser explícito e fundamentado, não se admitindo arquivamento tácito ou implícito. Se o MP deixa de denunciar algum fato ou pessoa, isso não impede que, posteriormente, com novas provas, seja oferecida denúncia, pois não houve decisão judicial de arquivamento. A alternativa confunde o instituto com a regra do art. 18 do CPP.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois o arquivamento determinado por decisão de juiz absolutamente incompetente pode fazer coisa julgada material, a depender do fundamento utilizado. Se o arquivamento se deu por razões de mérito (ex.: atipicidade, excludente de ilicitude), a decisão produz coisa julgada material, mesmo que o juiz fosse incompetente, pois o vício de competência não afasta a eficácia substancial da decisão quando ela resolve o mérito. Essa é a orientação que se extrai da jurisprudência do STF e do STJ, que reconhecem a coisa julgada material no arquivamento por mérito, independentemente da competência do juízo. A alternativa espelha exatamente essa lógica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar os efeitos do arquivamento por falta de provas (que não faz coisa julgada material) com o arquivamento por razões de mérito (que faz). A alternativa E é a única que reconhece a possibilidade de coisa julgada material mesmo com vício de competência, o que é o entendimento jurisprudencial. Fique atento: a incompetência do juiz não invalida a decisão de mérito quando ela é favorável ao investigado e reconhece a inexistência do crime ou a excludente de ilicitude.

Gabarito: letra E

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