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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce139473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Assinale a opção correta em relação ao inquérito policial.
  1. AO objetivo do inquérito policial é permitir a formação da opinio delicto das pessoas ou instituições responsáveis pela formulação do juízo acusatório, que, via de regra, incumbe ao Poder Judiciário.
  2. BA autoridade policial poderá indeferir o pedido de instauração de inquérito feito por pessoa que se julga vítima de fato criminoso, caso constate que se trata de fato atípico.
  3. CTrata-se de procedimento administrativo imprescindível para a propositura da ação penal.
  4. DEmbora a ação penal privada dependa do oferecimento de queixa-crime pela parte legitimada, é dever da autoridade policial instaurar o inquérito, ainda que não haja manifestação da pessoa que tenha qualidade para intentá-la.
  5. EA autoridade policial que receber notícia apócrifa de fato criminoso consumado há poucos dias deve instaurar o inquérito e iniciar de pronto as investigações, por força do princípio da indisponibilidade.
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GabaritoB — A autoridade policial poderá indeferir o pedido de instauração de inquérito feito por pessoa que se julga vítima de fato criminoso, caso constate que se trata de fato atípico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Instauração e Características

Gabarito: letra B. A autoridade policial pode indeferir o requerimento de instauração de inquérito quando constatar a atipicidade do fato, conforme o art. 5º, §2º do CPP, que prevê recurso contra o indeferimento, e o princípio da discricionariedade investigatória. As demais alternativas conflitam com disposições expressas do CPP ou com a dogmática processual penal.


Inquérito Policial
  • 1Natureza
    • Procedimento administrativo
    • Dispensável (art. 39, §5º e art. 46)
  • 2Instauração
    • De ofício (ação penal pública)
    • A requerimento (ação penal privada)
    • Indeferimento pela autoridade
      • Cabível por atipicidade (art. 5º, §2º)
      • Cabe recurso ao chefe de Polícia
  • 3Finalidade
    • Formar a opinio delicti do MP
    • Fornecer elementos para a denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A opinio delicti (juízo de valor sobre a existência de crime) é formada pelo Ministério Público, titular da ação penal pública, e não pelo Poder Judiciário, que é órgão imparcial. O inquérito fornece elementos para que o MP decida se oferece denúncia, mas a formulação do juízo acusatório não incumbe ao Judiciário.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPP prevê que, uma vez indeferido o requerimento de abertura de inquérito, cabe recurso ao chefe de Polícia (art. 5º, §2º). Isso implica que a autoridade policial tem o poder de indeferir o pedido, inclusive com base na atipicidade do fato, pois não há crime a investigar. A discricionariedade na condução do inquérito admite essa verificação sumária.

Art. 5, §2CPP

Art. 5º, §2º: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."


Alternativa C — ❌ Incorreta

O inquérito policial é dispensável; a ação penal pode ser proposta sem ele se o MP já dispuser de elementos suficientes (art. 39, §5º CPP e art. 46). Trata-se de meio de prova não obrigatório, ao contrário do que afirma o termo "imprescindível". A banca explora a confusão entre a regra (inquérito como instrumento comum) e a exceção (dispensa quando já há prova).


Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente pode instaurar inquérito a requerimento da parte legítima (art. 5º, §5º). Não há dever de instauração de ofício, e o silêncio do ofendido impede a investigação policial.

Art. 5, §5CPP

Art. 5º, §5º: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."


Alternativa E — ❌ Incorreta

A notícia apócrifa (anônima) exige verificação prévia de procedência pela autoridade policial, que só determinará a instauração do inquérito se constatar indícios de veracidade (art. 5º, §3º). O princípio da indisponibilidade impede o arquivamento unilateral do inquérito já instaurado, mas não obriga a instauração automática a partir de denúncia anônima.

Art. 5, §3CPP

Art. 5º, §3º: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde a dispensabilidade do inquérito (alternativa C) com a ideia de que ele é sempre obrigatório. Fique atento: o inquérito é instrumento usual, mas não indispensável. Outra armadilha recorrente é acreditar que a notícia anônima sempre gera instauração (alternativa E), quando o CPP exige verificação prévia.


MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra B – apenas a alternativa B está correta.

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