Atestado por covid ou por contato com pessoas com covid; atestado médico para faculdade justificando a ausência a uma avaliação; e atestado médico fornecido a um servidor público por participar de corpo de jurado do julgamento de um homicida, são respectivamente considerados como
Aatestado administrativo, judiciário e oficioso .
Batestado oficioso, administrativo e judiciário.
Catestado judiciário, oficioso e administrativo.
Datestado administrativo, oficioso e judiciário.
Eatestado judiciário, administrativo e oficioso.
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GabaritoD — atestado administrativo, oficioso e judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documentos Médico-Legais: Classificação dos Atestados
Gabarito: letra D. As três situações correspondem, respectivamente, a atestado administrativo (covid/contato – justifica falta ao trabalho), oficioso (faculdade – fins particulares) e judiciário (corpo de jurado – relacionado à Justiça). A banca cobra a classificação doutrinária dos atestados, que depende do destinatário e da finalidade.
Na Medicina Legal, os atestados classificam-se em:
Administrativo: emitido para órgão público ou empregador, visando justificar ausência ou condição perante a administração.
Oficioso: destinado a particulares (escola, empresa privada, família), sem vínculo com o Poder Público ou Judiciário.
Judiciário: emitido a pedido da autoridade judicial, para instruir processo ou justificar ato processual (ex.: serviço de jurado).
Critério
Atestado Administrativo
Atestado Oficioso
Atestado Judiciário
Destinatário
Órgão público ou empregador
Particular (escola, empresa privada, família)
Autoridade judicial
Finalidade
Justificar ausência/condição perante a administração
Fins particulares
Instruir processo ou justificar ato processual
Exemplo no enunciado
Covid/contato (justifica falta ao trabalho)
Faculdade (justifica ausência em avaliação)
Corpo de jurado (julgamento de homicida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ordem: administrativo, judiciário, oficioso. O segundo caso (faculdade) é oficioso, não judiciário. O terceiro (jurado) é judiciário, não oficioso. Troca dois elementos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ordem: oficioso, administrativo, judiciário. O primeiro caso (covid) é administrativo, não oficioso. Erro na primeira e segunda posições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ordem: judiciário, oficioso, administrativo. Inverte completamente: o primeiro não é judiciário; o terceiro não é administrativo. Nenhum acerto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ordem: administrativo, oficioso, judiciário. Coincide com a classificação correta: covid → administrativo; faculdade → oficioso; jurado → judiciário. Todas as posições certas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ordem: judiciário, administrativo, oficioso. Primeiro é administrativo, não judiciário; segundo é oficioso, não administrativo; terceiro é judiciário, não oficioso. Totalmente trocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as ordens para confundir o candidato. Lembre-se: o destinatário define o tipo. Para o empregador → administrativo; para particular → oficioso; para o juízo → judiciário. Associe cada caso ao seu fim.