Lei n.º 7.116/1983 — Carteira de Identidade
Gabarito: letra E. A Lei 7.116/1983 estabelece que a Carteira de Identidade tem fé pública e faz prova de todos os dados nela incluídos (regra geral dos documentos oficiais de identificação). As demais alternativas contrariam disposições da lei: a segunda via pode ser cobrada (art. 5º, §1º), a emissão é competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 1º), brasileiros naturalizados têm direito à carteira (art. 1º, parágrafo único) e a inclusão de dados opcionais depende de lei federal, não de aprovação do Legislativo Estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão da segunda via da Carteira de Identidade não é gratuita; a lei prevê a cobrança de taxas pelos serviços de identificação civil (art. 5º, §1º, Lei 7.116/1983).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Carteira de Identidade deve ser emitida exclusivamente pelos órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal (art. 1º, Lei 7.116/1983). A União e os Municípios não têm competência para essa emissão, salvo exceções expressas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É permitida a emissão da Carteira de Identidade para brasileiros naturalizados. A lei não faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados para esse fim (art. 1º, parágrafo único, Lei 7.116/1983).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inclusão de dados opcionais na Carteira de Identidade depende de lei federal específica, e não de aprovação pelo Poder Legislativo Estadual (art. 1º, §2º, Lei 7.116/1983).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos da Lei 7.116/1983, a Carteira de Identidade faz prova de todos os dados nela incluídos, gozando de fé pública em todo o território nacional (art. 1º, caput, e art. 2º). Isso significa que os dados constantes do documento presumem-se verdadeiros até prova em contrário.