Quando se produz interrupção de tiros com danos de qualquer natureza, materiais e(ou) pessoais, o tiro pode ser caracterizado como
Aincidente de tiro.
Bdisparo acidental.
Ctiro acidental.
Dtiro voluntário.
Eacidente de tiro.
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GabaritoE — acidente de tiro.
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Balística Forense: classificação de tiros
Gabarito: E (acidente de tiro). A questão exige o conhecimento da nomenclatura técnica empregada na balística forense para qualificar eventos em que ocorre interrupção de tiros com danos materiais e/ou pessoais. O termo correto é "acidente de tiro", que designa o evento involuntário e danoso decorrente de disparo de arma de fogo, abrangendo tanto o disparo acidental quanto outras circunstâncias de interrupção indesejada.
A banca explora a diferença entre o ato de disparar (disparo acidental) e o evento mais amplo com consequências danosas (acidente de tiro). Vejamos cada alternativa:
Evento com arma de fogo
1Quanto à intenção
Voluntário (intencional)
Involuntário
Disparo acidental (ato de disparar)
Acidente de tiro (evento com dano)
2Quanto ao resultado
Sem dano
Com dano (material/pessoal)
Acidente de tiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
“Incidente de tiro” não é termo técnico consagrado na balística forense para a situação descrita. O correto é acidente de tiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Disparo acidental” refere-se especificamente ao ato involuntário de acionar o gatilho, mas não abrange necessariamente o dano ou a interrupção. A questão menciona danos de qualquer natureza, caracterizando um evento mais amplo, que é o acidente de tiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Tiro acidental” é sinônimo de disparo acidental; aplica-se ao tiro em si, e não ao evento com danos/interrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Tiro voluntário” é o tiro intencional, oposto à situação descrita, que envolve interrupção e danos não desejados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Acidente de tiro” é o termo técnico utilizado na balística forense para designar o evento em que, por qualquer causa (falha mecânica, mau manuseio, interrupção externa), ocorre um disparo que causa danos materiais e/ou pessoais, sem intenção. A descrição da questão – “interrupção de tiros com danos de qualquer natureza” – enquadra-se perfeitamente nessa definição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir “disparo acidental” (ato) com “acidente de tiro” (evento). Lembre-se: o disparo acidental é a causa; o acidente de tiro é o resultado danoso.