De acordo com o Decreto n.º 9.278/2018, que regulamenta a Lei n.º 7.116/1983, que assegura validade nacional às carteiras de identidade e regula sua expedição, assinale a opção correta.
AA carteira de identidade terá validade pelo prazo de 10 anos.
BA carteira de identidade não poderá ter a validade negada pela mudança significativa no gesto gráfico da assinatura, se o titular for pessoa enferma ou idosa.
CA carteira de identidade eletrônica permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas exclusivamente por meio do acesso ao sítio eletrônico oficial do órgão expedidor.
DA carteira de identidade em papel conterá tarja em talho doce com a imagem latente da palavra “Original” nos dois lados.
EA carteira de identidade em papel conterá código de barras bidimensional, no padrão QR code, gerado a partir de algoritmo específico do órgão de identificação, o que é dispensável na carteira de identidade em cartão.
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GabaritoB — A carteira de identidade não poderá ter a validade negada pela mudança significativa no gesto gráfico da assinatura, se o titular for pessoa enferma ou idosa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NÃO CAIA NESSA!
O texto completo do Decreto n.º 9.278/2018 não foi disponibilizado no contexto. A análise a seguir baseia-se no conhecimento geral da norma e no gabarito oficial (CESPE/CEBRASPE 2022). Recomenda-se consultar a legislação para confirmação literal.
Decreto n.º 9.278/2018 – Carteira de Identidade
Gabarito: letra B. O Decreto 9.278/2018 estabelece que a validade da carteira de identidade não pode ser negada em razão de mudança significativa na assinatura quando o titular for pessoa enferma ou idosa. Essa proteção visa evitar que alterações naturais da grafia por motivos de saúde ou idade impeçam o uso do documento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a validade é de 10 anos. O Decreto não fixa prazo único de 10 anos; a validade pode variar conforme a idade do titular (por exemplo, para maiores de 60 anos a validade é indeterminada). O prazo de 10 anos não corresponde à regra geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Decreto, a mudança significativa no gesto gráfico da assinatura não pode ser motivo para negar a validade do documento se o titular for pessoa enferma ou idosa. Essa disposição protege a continuidade do uso da identidade para esses grupos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o termo "exclusivamente" para afirmar que a checagem dos dados só pode ser feita pelo sítio eletrônico. O Decreto permite também a verificação offline por meio de QR code e outros mecanismos de segurança. A palavra "exclusivamente" torna a afirmação falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a carteira em papel contém tarja em talho doce com a imagem latente da palavra "Original" nos dois lados. Na verdade, esse elemento de segurança costuma estar presente apenas em um dos lados (geralmente no verso) e a palavra pode ser "Brasil" ou outra. A afirmação é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o QR code é dispensável na carteira em cartão. O Decreto exige QR code tanto na versão em papel quanto na versão em cartão (eletrônica). A dispensa mencionada não existe; o código bidimensional é obrigatório em ambos os formatos.