Documentoscopia: conceito de documento e aspecto jurídico
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: após o trânsito em julgado e esgotado o prazo de conservação, os autos de processo encerrado podem ser incinerados, salvo se houver motivo relevante para sua guarda (art. 170 do CPP, no sentido de que os autos podem ser eliminados após 5 anos, mediante autorização judicial). As demais alternativas contêm erros: B contraria a inadmissibilidade de provas ilícitas (CF, art. 5º, LVI); C impõe perícia de ofício obrigatória, o que não é a regra (a perícia é determinada quando há impugnação); D adota o conceito restrito de documento do CPP (art. 232), mas a questão exige o conceito jurídico amplo, que abrange também documentos eletrônicos, audiovisuais etc.; E inverte o sujeito do consentimento – a exibição de carta particular exige consentimento do destinatário, não do signatário (CPP, art. 235).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os autos de processo encerrado, após o cumprimento do prazo de conservação (5 anos, em regra) e inexistindo motivo relevante que justifique sua guarda, podem ser incinerados. Essa previsão consta do art. 170 do Código de Processo Penal, que disciplina a destinação final dos autos. Logo, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, estabelece que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Assim, cartas particulares interceptadas ou obtidas ilicitamente não podem ser admitidas em juízo. A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há determinação legal de que, de ofício, a letra e a firma de documentos particulares apresentados em juízo sejam submetidas a exame pericial. A perícia grafoscópica é realizada quando há impugnação à autenticidade ou quando o juiz a considerar necessária (CPC, art. 471; CPP, art. 174). A expressão "de ofício" e a obrigatoriedade tornam a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição apresentada reproduz o art. 232 do Código de Processo Penal, que adota um conceito restritivo de documento: "quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares". Contudo, no âmbito jurídico atual, o conceito de documento é mais amplo, abrangendo também documentos eletrônicos, audiovisuais e digitais (como arquivos de computador, vídeos, mensagens etc.). A alternativa limita indevidamente o conceito, sendo, portanto, incorreta.
Art. 232CPP
Art. 232 — "Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exibição de carta particular em juízo, para defesa de direito, depende do consentimento do destinatário, e não do signatário, conforme art. 235 do CPP. O dispositivo exige que o destinatário autorize a exibição; o signatário (remetente) não detém esse poder após a carta ser entregue. A alternativa troca o sujeito, estando errada.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.