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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalSexologia Forense
Código
ce139657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Médico-Legal - Área: Patologia
O aborto é considerado crime quando cometido em decorrência de
  1. Agravidez resultante de estupro.
  2. Bgravidez ectópica íntegra.
  3. Cmalformação genética fetal.
  4. Dcardiopatia grave materna.
  5. Ecâncer do colo do útero materno.
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GabaritoC — malformação genética fetal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sexologia Forense: Aborto e Hipóteses Legais

Gabarito: letra C. O aborto é crime no Brasil, salvo nas hipóteses de aborto necessário (quando não há outro meio de salvar a vida da gestante) e aborto sentimental (gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante), previstas no art. 128 do Código Penal. A malformação genética fetal não está entre essas exceções, portanto, o aborto nessa situação é considerado crime.

A questão exige conhecimento das hipóteses de exclusão de ilicitude do aborto. O Código Penal estabelece que não se pune o aborto praticado por médico nas seguintes situações:

  • aborto necessário: se a gestação oferece risco de vida à gestante e não há outro meio de salvá-la;

  • aborto sentimental: se a gravidez é decorrente de estupro e a gestante consente com o procedimento.

Fora dessas hipóteses, o aborto é crime (art. 124 a 126 do CP). A malformação genética fetal (como síndrome de Down, anencefalia, etc.) não é excludente de ilicitude por si só. Vale destacar que o STF, na ADPF 54, autorizou a interrupção da gestação de feto anencéfalo, mas esse entendimento jurisprudencial não se estende a qualquer malformação genética, e a questão não especifica anencefalia, sendo a malformação genética em geral tratada como crime pela lei penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A gravidez resultante de estupro é hipótese legal de aborto sentimental, portanto não configura crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A gravidez ectópica íntegra (tubária) geralmente representa risco de vida à gestante, enquadrando-se no aborto necessário. Não é crime.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A malformação genética fetal não está entre as exceções legais. O aborto nesse caso é crime, salvo se houver risco de vida ou estupro (o que não é o caso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cardiopatia grave materna pode configurar risco de vida, sendo hipótese de aborto necessário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O câncer do colo do útero materno (com tratamento que inviabiliza a gestação ou risco à vida) também pode se enquadrar no aborto necessário.

Gabarito: letra C.

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