Sexologia Forense: Aborto e Hipóteses Legais
Gabarito: letra C. O aborto é crime no Brasil, salvo nas hipóteses de aborto necessário (quando não há outro meio de salvar a vida da gestante) e aborto sentimental (gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante), previstas no art. 128 do Código Penal. A malformação genética fetal não está entre essas exceções, portanto, o aborto nessa situação é considerado crime.
A questão exige conhecimento das hipóteses de exclusão de ilicitude do aborto. O Código Penal estabelece que não se pune o aborto praticado por médico nas seguintes situações:
Fora dessas hipóteses, o aborto é crime (art. 124 a 126 do CP). A malformação genética fetal (como síndrome de Down, anencefalia, etc.) não é excludente de ilicitude por si só. Vale destacar que o STF, na ADPF 54, autorizou a interrupção da gestação de feto anencéfalo, mas esse entendimento jurisprudencial não se estende a qualquer malformação genética, e a questão não especifica anencefalia, sendo a malformação genética em geral tratada como crime pela lei penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A gravidez resultante de estupro é hipótese legal de aborto sentimental, portanto não configura crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A gravidez ectópica íntegra (tubária) geralmente representa risco de vida à gestante, enquadrando-se no aborto necessário. Não é crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A malformação genética fetal não está entre as exceções legais. O aborto nesse caso é crime, salvo se houver risco de vida ou estupro (o que não é o caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cardiopatia grave materna pode configurar risco de vida, sendo hipótese de aborto necessário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O câncer do colo do útero materno (com tratamento que inviabiliza a gestação ou risco à vida) também pode se enquadrar no aborto necessário.
Gabarito: letra C.