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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
ce139671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Médico-Legal - Área: Psiquiatria
Em relação à condição de pessoas com transtornos mentais perante a justiça, assinale a opção correta.
  1. AA deficiência auditiva é motivo de desqualificação do testemunho, da confissão e da acareação.
  2. BA falha na capacidade de controle da impulsividade não é atributo justificável para considerar condição de inimputabilidade às pessoas com cleptomania, transtorno explosivo e piromania.
  3. CA epilepsia, por implicar comprometimento neurológico crônico e grave, deve ser considerada como causa de inimputabilidade, no mínimo, parcial.
  4. DNa medicina legal, o desenvolvimento mental incompleto aplica-se às pessoas que não alcançaram sua maturidade psíquica ou que não conseguirão alcançá-la.
  5. EA condição de pessoa com deficiência mental moderada e profunda inviabiliza a condição de testemunho.
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GabaritoE — A condição de pessoa com deficiência mental moderada e profunda inviabiliza a condição de testemunho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Psiquiatria Forense: Imputabilidade e Capacidade de Testemunho

Gabarito: letra E. Pessoas com deficiência mental moderada ou profunda, por comprometerem a capacidade de compreensão e relato fidedigno, são consideradas incapazes de testemunhar. As demais alternativas contêm generalizações ou afirmações incorretas sobre desqualificação de testemunha e inimputabilidade penal.

Aspecto

Alternativa A (Deficiência auditiva)

Alternativa B (Transtornos de impulso)

Alternativa C (Epilepsia)

Alternativa D (Desenvolvimento mental incompleto)

Alternativa E (Deficiência mental moderada/profunda)

Afirmação central

Desqualifica testemunho, confissão e acareação

Não é causa de inimputabilidade

É causa de inimputabilidade (no mínimo parcial)

Aplica-se a quem não alcançou ou não alcançará maturidade psíquica

Inviabiliza a condição de testemunho

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Fundamento

Pode depor com intérprete (Lei de Libras)

Pode levar à inimputabilidade no caso concreto (art. 26 CP)

Só exclui culpabilidade se houver comprometimento no momento do fato

Confunde com desenvolvimento mental retardado

Compromete compreensão e relato fidedigno

Alternativa A — ❌ Incorreta

A deficiência auditiva não desqualifica o testemunho, a confissão ou a acareação. A pessoa surda pode prestar depoimento com auxílio de intérprete (Lei de Libras). Não há impedimento legal automático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transtornos de controle de impulsos (cleptomania, transtorno explosivo, piromania) podem levar à inimputabilidade se, no caso concreto, retirarem a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26 do Código Penal). A alternativa nega essa possibilidade de forma genérica, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A epilepsia, por si só, não é causa de inimputabilidade. Apenas se uma crise epiléptica no momento do fato comprometer a consciência ou a capacidade de autodeterminação é que pode haver exclusão de culpabilidade. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desenvolvimento mental incompleto, na medicina legal, refere-se principalmente à menoridade penal (até 18 anos, art. 27 do CP). Já o desenvolvimento mental retardado abrange as deficiências intelectuais permanentes. A alternativa confunde os dois conceitos ao afirmar que o desenvolvimento mental incompleto se aplica também a quem nunca alcançará a maturidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pessoas com deficiência mental moderada ou profunda geralmente não reúnem condições de prestar depoimento como testemunhas, pois não conseguem compreender os fatos ou se expressar de forma fidedigna. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza generalizações indevidas (alternativas A, B, C) e confusão de conceitos (alternativa D) para testar o conhecimento específico sobre os limites da inimputabilidade e da capacidade de testemunho. Lembre-se: cada caso deve ser analisado concretamente, não havendo regras absolutas para transtornos ou deficiências.

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