Em relação à condição de pessoas com transtornos mentais perante a justiça, assinale a opção correta.
AA deficiência auditiva é motivo de desqualificação do testemunho, da confissão e da acareação.
BA falha na capacidade de controle da impulsividade não é atributo justificável para considerar condição de inimputabilidade às pessoas com cleptomania, transtorno explosivo e piromania.
CA epilepsia, por implicar comprometimento neurológico crônico e grave, deve ser considerada como causa de inimputabilidade, no mínimo, parcial.
DNa medicina legal, o desenvolvimento mental incompleto aplica-se às pessoas que não alcançaram sua maturidade psíquica ou que não conseguirão alcançá-la.
EA condição de pessoa com deficiência mental moderada e profunda inviabiliza a condição de testemunho.
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GabaritoE — A condição de pessoa com deficiência mental moderada e profunda inviabiliza a condição de testemunho.
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Psiquiatria Forense: Imputabilidade e Capacidade de Testemunho
Gabarito: letra E. Pessoas com deficiência mental moderada ou profunda, por comprometerem a capacidade de compreensão e relato fidedigno, são consideradas incapazes de testemunhar. As demais alternativas contêm generalizações ou afirmações incorretas sobre desqualificação de testemunha e inimputabilidade penal.
Aspecto
Alternativa A (Deficiência auditiva)
Alternativa B (Transtornos de impulso)
Alternativa C (Epilepsia)
Alternativa D (Desenvolvimento mental incompleto)
Alternativa E (Deficiência mental moderada/profunda)
Afirmação central
Desqualifica testemunho, confissão e acareação
Não é causa de inimputabilidade
É causa de inimputabilidade (no mínimo parcial)
Aplica-se a quem não alcançou ou não alcançará maturidade psíquica
Inviabiliza a condição de testemunho
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Fundamento
Pode depor com intérprete (Lei de Libras)
Pode levar à inimputabilidade no caso concreto (art. 26 CP)
Só exclui culpabilidade se houver comprometimento no momento do fato
Confunde com desenvolvimento mental retardado
Compromete compreensão e relato fidedigno
Alternativa A — ❌ Incorreta
A deficiência auditiva não desqualifica o testemunho, a confissão ou a acareação. A pessoa surda pode prestar depoimento com auxílio de intérprete (Lei de Libras). Não há impedimento legal automático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transtornos de controle de impulsos (cleptomania, transtorno explosivo, piromania) podem levar à inimputabilidade se, no caso concreto, retirarem a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26 do Código Penal). A alternativa nega essa possibilidade de forma genérica, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A epilepsia, por si só, não é causa de inimputabilidade. Apenas se uma crise epiléptica no momento do fato comprometer a consciência ou a capacidade de autodeterminação é que pode haver exclusão de culpabilidade. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desenvolvimento mental incompleto, na medicina legal, refere-se principalmente à menoridade penal (até 18 anos, art. 27 do CP). Já o desenvolvimento mental retardado abrange as deficiências intelectuais permanentes. A alternativa confunde os dois conceitos ao afirmar que o desenvolvimento mental incompleto se aplica também a quem nunca alcançará a maturidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pessoas com deficiência mental moderada ou profunda geralmente não reúnem condições de prestar depoimento como testemunhas, pois não conseguem compreender os fatos ou se expressar de forma fidedigna. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza generalizações indevidas (alternativas A, B, C) e confusão de conceitos (alternativa D) para testar o conhecimento específico sobre os limites da inimputabilidade e da capacidade de testemunho. Lembre-se: cada caso deve ser analisado concretamente, não havendo regras absolutas para transtornos ou deficiências.