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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
ce139677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Médico-Legal - Área: Psiquiatria
Em relação à responsabilidade penal nas perícias psiquiátricas, assinale a opção correta.
  1. ASe o agente, por embriaguez voluntária ou culposa, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, sua pena será reduzida de um a dois terços.
  2. BA esquizofrenia determina incapacidade civil ou irresponsabilidade penal, mesmo que não exista nexo causal com os fatos processuais.
  3. CIndivíduos que recebem curatela total sempre serão inimputáveis na esfera criminal.
  4. DNo transtorno de personalidade antissocial, o indivíduo compreende o significado, as implicações e as consequências de seus atos antissociais.
  5. EPara que uma pessoa seja considerada inimputável, é necessário que tenha rebaixada a sua capacidade de entendimento e/ou reduzida a sua capacidade de autodeterminação.
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GabaritoD — No transtorno de personalidade antissocial, o indivíduo compreende o significado, as implicações e as consequências de seus atos antissociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal e Perícia Psiquiátrica

Gabarito: letra D. O transtorno de personalidade antissocial (sociopatia) não compromete a capacidade de entender o caráter ilícito do fato nem a autodeterminação; portanto, o indivíduo é considerado imputável. A alternativa D reflete esse entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

A questão testa o conhecimento sobre os critérios legais da imputabilidade penal (art. 26 do Código Penal) e as peculiaridades de transtornos mentais no âmbito forense.

Critério

Imputável (Responsável)

Inimputável (Irresponsável)

Capacidade de entendimento

Preservada (compreende o ilícito)

Totalmente ausente ou reduzida (não compreende o ilícito)

Capacidade de autodeterminação

Preservada (controla a conduta)

Totalmente ausente ou reduzida (não se determina conforme o entendimento)

Nexo causal com transtorno mental

Inexistente ou irrelevante

Exigido (transtorno mental causa a incapacidade no momento do fato)

Exemplo típico

Transtorno de personalidade antissocial (sociopatia)

Esquizofrenia em surto psicótico (com nexo causal)

Efeito penal

Pena normal (art. 26, caput, CP)

Isenção de pena (art. 26, caput, CP) ou redução de 1/3 a 2/3 (art. 26, parágrafo único, CP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade (CP, art. 28, II) e não autoriza redução de pena por si só. A redução de um a dois terços prevista no art. 26, parágrafo único, aplica-se ao agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, não era inteiramente capaz de entender o ilícito ou de determinar-se. A embriaguez não acidental não se enquadra nessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A esquizofrenia não determina automaticamente incapacidade civil ou irresponsabilidade penal. É necessário estabelecer, por perícia, o nexo causal entre o transtorno e a capacidade de entendimento ou autodeterminação no momento do ato. A lei exige que o agente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento (art. 26, caput, CP). A simples existência de esquizofrenia não basta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A curatela total (interdição civil) não equivale, por si só, à inimputabilidade penal. O juízo cível e o penal têm critérios distintos. Uma pessoa pode ser interditada civilmente por doenças que não afetam a capacidade de entender o ilícito penal, como deficiência intelectual leve. A imputabilidade penal exige perícia específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No transtorno de personalidade antissocial (TPAS), o indivíduo mantém preservadas as capacidades de entendimento e de determinação. Ele compreende o significado, as implicações e as consequências de seus atos, mas age com desprezo pelas normas sociais. Por isso, é considerado imputável. A doutrina majoritária (ex.: Taborda, J. G. V.; Abdala-Filho, E.) sustenta que o psicopata é penalmente responsável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 26 do CP exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A alternativa utiliza a expressão "rebaixada e/ou reduzida", que não corresponde ao padrão legal. A redução parcial (art. 26, parágrafo único) caracteriza a semi-imputabilidade, que exige capacidade não inteira, e não mero rebaixamento. A redação da alternativa é imprecisa e, portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece correta à primeira vista, mas troca o termo legal "inteiramente incapaz" por "rebaixada e/ou reduzida". A letra da lei é rigorosa: para inimputabilidade, a incapacidade deve ser completa; para semi-imputabilidade, a capacidade é reduzida, mas não meramente "rebaixada".

Gabarito: letra D.

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