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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce139736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Químico-Legal - Área: Geral
Considerando o disposto na Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), assinale a opção correta.
  1. AAdota-se como objetivo da atividade corretiva ao uso de drogas o reconhecimento desse uso como interferente direto na relação familiar do indivíduo.
  2. BInstituições de saúde e assistência social que atendem usuários de drogas devem preservar a identidade do paciente ao comunicar seu óbito a órgão competente.
  3. CA União tem soberania para autorizar cultivo de vegetal para a produção de drogas de desígnio científico, cuja fiscalização fica a cargo das instituições de ensino superior.
  4. DSão objetivos expressos do SISNAD a implantação e a promoção de pensamento crítico repressivo a drogas em ambiente escolar.
  5. EO SISNAD tem a finalidade precípua de articular atividades relacionadas meramente à prevenção e repressão ao uso e tráfico, atuando intersetorialmente com o Sistema Único de Saúde (SUS).
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GabaritoB — Instituições de saúde e assistência social que atendem usuários de drogas devem preservar a identidade do paciente ao comunicar seu óbito a órgão competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) – Disposições Gerais

Gabarito: letra B. Instituições de saúde e assistência social que atendem usuários de drogas devem preservar a identidade do paciente ao comunicar seu óbito a órgão competente, conforme o art. 16 da Lei 11.343/2006.

A questão exige conhecimento do texto literal da Lei de Drogas (SISNAD). O art. 16 trata especificamente do dever de comunicação de casos atendidos e óbitos, com a obrigação de preservar a identidade dos pacientes. As demais alternativas distorcem princípios ou finalidades da lei.

Art. 16Lei-11343

Art. 16 — As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não fala em "atividade corretiva". O art. 19 estabelece princípios de prevenção, e o inciso I menciona o reconhecimento do uso indevido como fator de interferência na qualidade de vida e na relação com a comunidade, mas não especificamente na "relação familiar" e nem em atividade corretiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 16: comunicação ao sistema municipal de saúde preservando a identidade. O texto é claro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei permite autorização para cultivo para fins científicos, mas a fiscalização não é atribuída a instituições de ensino superior. A competência de fiscalização é de órgãos como a ANVISA ou polícia federal, não das universidades. Além disso, o termo "soberania" é inadequado; a União exerce autorização regulamentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O SISNAD tem como diretriz a prevenção e a redução de riscos, não o "pensamento crítico repressivo". O art. 19, II, preconiza evitar preconceitos e estigmatização. "Repressivo" é oposto ao espírito da lei, que busca acolhimento e tratamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A finalidade do SISNAD não é "meramente" prevenção e repressão. A lei abrange também cuidado, reinserção social, pesquisa, etc. A atuação intersetorial inclui o SUS, mas não exclusivamente; articula-se com diversos órgãos e sistemas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com termos como "atividade corretiva" (alternativa A) e "repressivo" (alternativa D), que são alheios ao texto legal. A lei prioriza prevenção e redução de danos, nunca abordagem corretiva ou repressiva como objetivo. O art. 16 é a literalidade que garante o acerto.

Gabarito: letra B

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