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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce139748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Perícia - Área Geral
A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como
  1. Afraude processual.
  2. Bfalsa perícia.
  3. Cexercício arbitrário das próprias razões.
  4. Dsubtração ou inutilização de documento.
  5. Eomissão grave de dado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fraude processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção de vestígios – tipificação como fraude processual

Gabarito: letra A. A conduta de remover vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como fraude processual, nos termos do art. 158-C, § 2º, do Código de Processo Penal.

O Código de Processo Penal, em sua Seção relativa à cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F, incluídos pela Lei nº 13.964/2019), estabelece regras rigorosas para a preservação e coleta de vestígios. O § 2º do art. 158-C é categórico:

Art. 158-C, §2CPP

Art. 158-C, § 2º — "É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização."

Assim, a remoção não autorizada configura crime de fraude processual, previsto no art. 347 do Código Penal, que tem como núcleo "inovar artificiosamente, na pendência de processo judicial, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita na questão se enquadra perfeitamente nesse tipo penal.

Remoção de vestígios (art. 158-C, §2º, CPP)
  • 1Conduta proibida
    • Entrada em locais isolados
    • Remoção de vestígios
  • 2Antes da liberação pelo perito
  • 3Tipificação
    • Fraude processual (art. 347, CP)
      • Inovar artificiosamente
      • Estado de lugar, coisa ou pessoa
      • Fim: induzir a erro juiz ou perito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 158-C, § 2º, do CPP, a remoção de vestígios antes da liberação pelo perito é expressamente tipificada como fraude processual. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsa perícia (art. 342 do CP) consiste em dar falso testemunho ou falsear perícia. Aqui não há atuação do perito, mas sim conduta de terceiro que remove vestígios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) ocorre quando alguém faz justiça pelas próprias mãos, fora do processo legal. A remoção de vestígios não se confunde com esse tipo penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Subtração ou inutilização de documento (art. 337 do CP) é crime contra a fé pública, mas o vestígio não é necessariamente um documento. Além disso, a tipificação específica no CPP afasta essa figura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe crime autônomo de "omissão grave de dado" no ordenamento jurídico brasileiro. A conduta é ativa (remover), não omissiva. A expressão pode confundir com o crime de "omissão de cautela" ou "omissão de socorro", mas não se aplica.

Gabarito: letra A.

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