Julgue os itens subsecutivos acerca da prioridade na realização do exame de corpo de delito, em crimes que envolvamI violência doméstica e familiar contra a mulher.II violência contra a criança, o adolescente e a pessoa idosa.III violência contra a pessoa com deficiência.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
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Exame de corpo de delito: prioridade legal (Lei 13.721/2018)
Gabarito: letra E. Todos os itens estão certos. A Lei nº 13.721/2018 incluiu o parágrafo único ao art. 158 do Código de Processo Penal, estabelecendo prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher (item I), bem como violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (itens II e III).
Art. 158CPP
“Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que elenca dois grupos de vítimas em dois incisos. Os itens I, II e III do enunciado correspondem aos sujeitos protegidos: mulher (inciso I); criança, adolescente e idoso (inciso II); e pessoa com deficiência (também no inciso II).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Na verdade, os itens II e III também estão amparados pelo art. 158, parágrafo único: o inciso II abrange expressamente criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência. Logo, três itens estão corretos, não apenas um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item III (pessoa com deficiência) é igualmente priorizado, pois integra o inciso II. Portanto, todos os itens merecem prioridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item II (criança, adolescente, idoso) também foi contemplado pelo legislador no mesmo inciso II. Não há razão para excluí-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item I (violência doméstica e familiar contra a mulher) está no inciso I, gozando da mesma prioridade. Assim, todos os três itens estão corretos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens estão certos, pois o art. 158, parágrafo único, do CPP prioriza o exame de corpo de delito nos crimes que envolvam violência contra mulher (inciso I) e contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (inciso II). Os itens I, II e III do enunciado reproduzem fielmente esses grupos, de modo que a assertiva composta está integralmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que os grupos são separados em três categorias estanques, mas a lei os reúne em apenas dois incisos. Ainda assim, todos os itens estão cobertos – o item III (pessoa com deficiência) está dentro do inciso II. Não caia na armadilha de achar que a pessoa com deficiência é excluída ou que o idoso não está incluído. Leia o texto legal atentamente.