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Questão de Criminalística — Vestígios de Interesse Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

CriminalísticaVestígios de Interesse Forense
Código
ce139750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Perícia - Área Geral
Segundo o Código de Processo Civil, a etapa da cadeia de custódia que compreende a descrição detalhada do vestígio conforme esse se encontra no local do crime ou no corpo de delito e, ainda, a sua posição na área de exames, que pode ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, é denominada de
  1. Areconhecimento.
  2. Bisolamento.
  3. Cprocessamento.
  4. Dfixação.
  5. Eacondicionamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — acondicionamento.

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra E; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia – Etapas (Art. 158-B, CPP)

NÃO CAIA NESSA!

A presente questão apresenta divergência entre o gabarito oficial (letra E) e o texto literal do Código de Processo Penal. A análise a seguir segue a redação da lei, que é clara.

Gabarito conforme a lei: letra D (fixação). A etapa descrita no enunciado – "descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local do crime ou no corpo de delito e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui" – é literalmente a fixação, prevista no art. 158-B, III do CPP. O gabarito oficial indicou acondicionamento (inciso V), o que constitui um equívoco. A banca provavelmente trocou os conceitos.

A cadeia de custódia no CPP (incluído pela Lei 13.964/2019) elenca as seguintes etapas no art. 158-B:

Código de Processo Penal, Art. 158-B:

I – reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

II – isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

IV – coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial;

V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

VI – transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro;

VII – recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio.

Cadeia de Custódia - Art. 158-B CPP
  • 1I – Reconhecimento
    • Distinguir elemento de potencial interesse pericial
  • 2II – Isolamento
    • Preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado
  • 3III – Fixação
    • Descrição detalhada do vestígio no local/corpo de delito
    • Posição na área de exames
    • Ilustração: fotografia, filmagem ou croqui
    • Indispensável no laudo pericial
  • 4IV – Coleta
    • Recolher o vestígio para análise
  • 5V – Acondicionamento
    • Embalagem individualizada conforme características
    • Anotação: data, hora e nome do responsável
  • 6VI – Transporte
    • Transferir o vestígio entre locais
  • 7VII – Recebimento
    • Transferência formal da posse do vestígio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Reconhecimento (inciso I) é o ato de distinguir o potencial interesse do vestígio, não a descrição detalhada como consta no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Isolamento (inciso II) consiste em preservar e isolar o ambiente, evitando alterações, e não descrever o vestígio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Processamento não é etapa prevista no art. 158-B do CPP. O termo pode se referir à análise pericial, mas não corresponde à descrição do vestígio no local.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fixação (inciso III) é exatamente a descrição detalhada do vestígio no local de crime ou no corpo de delito, com possibilidade de ilustração por fotos, filmagens ou croqui. É a resposta correta conforme a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acondicionamento (inciso V) é o embalamento individualizado do vestígio após a coleta, não a descrição no local. O gabarito oficial apontou esta alternativa, o que está em desacordo com o texto legal.

Conclusão: A etapa descrita é a fixação (inciso III). Portanto, a alternativa correta é a letra D. O gabarito oficial (letra E) contém erro, pois confunde acondicionamento com fixação. Recomenda-se ao aluno conhecer os incisos do art. 158-B do CPP para não ser surpreendido por eventuais trocas em provas.

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