Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce139752
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Perícia - Área Geral
- Ahomicídio
- Bsuicídio
- Cindeterminada
- Dsuspeita
- Eacidental
GabaritoC — indeterminada
Gabarito: letra C (indeterminada). Quando não é possível determinar a causa da morte, mesmo após a necropsia, a causa jurídica deve ser registrada como indeterminada. No corpo esqueletizado sem lesões, não há elementos para classificar como homicídio, suicídio ou acidente.
A tanatologia médico-legal tem como um de seus objetivos o diagnóstico da causa jurídica da morte, tradicionalmente classificada em homicídio, suicídio ou acidente (conforme C1). Entretanto, se a causa não for esclarecida, a declaração de óbito deve consignar causa mortis indeterminada (conforme C4).
Homicídio: exigiria lesões ou indícios de violência, que não foram detectados.
Suicídio: requer evidências de autoextermínio, ausentes no caso.
Indeterminada: é a solução adequada quando os exames (incluindo a necropsia) não esclarecem a causa da morte.
Suspeita: não é uma causa jurídica final. A classificação de "suspeita" é provisória e leva à investigação; se permanecer sem esclarecimento, o registro é indeterminado.
Acidental: não há indícios de acidente.
Memorize as causas jurídicas clássicas: homicídio, suicídio, acidente. A causa indeterminada é o registro residual quando o exame não permite enquadrar em nenhuma das anteriores.
Gabarito: letra C.
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