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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce139763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em uma investigação policial realizada para apurar o golpe conhecido como falso sequestro, em que uma pessoa telefona para outra, afirmando, falsamente, ter sequestrado alguém de sua família e exigindo determinada quantia pecuniária para liberá-la, apurou-se que as chamadas eram efetuadas de telefones celulares que se encontravam dentro de determinado presídio público. Então, realizou-se uma operação policial no estabelecimento prisional, tendo sido apreendidos 27 aparelhos celulares. No curso investigatório, também se apurou que o visitante Maycon era responsável por promover a entrada dos aparelhos telefônicos no presídio e que o visitante Wellington era responsável por trazer novos chips com planos pré-pagos para os aparelhos, enquanto Gilberto, policial penal, fazia vista grossa, deixando de vetar aos presos o acesso aos aparelhos. Gilberto agia assim por ordem de José Augusto, diretor da unidade, que recebia a quantia mensal de R$ 20 mil para a manutenção do esquema.A partir dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
  1. AO golpe conhecido como falso sequestro configura o crime de estelionato.
  2. BJosé Augusto cometeu o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal.
  3. CA posse de telefone celular por pessoa presa, mesmo que esta não tenha participado de sua introdução no presídio, configura o crime de favorecimento específico, previsto no artigo 349-A do Código Penal.
  4. DMaycon e Wellington cometeram o crime de favorecimento específico, previsto no artigo 349-A do Código Penal.
  5. EGilberto cometeu a modalidade específica do crime de prevaricação, previsto no art. 319-A do Código Penal.
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GabaritoE — Gilberto cometeu a modalidade específica do crime de prevaricação, previsto no art. 319-A do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Prevaricação imprópria (art. 319-A)

Gabarito: letra E. Gilberto, policial penal, omitiu-se dolosamente no dever de vedar o acesso dos presos a aparelhos telefônicos, incorrendo no crime do art. 319-A do CP, modalidade específica de prevaricação que dispensa o elemento subjetivo especial (interesse ou sentimento pessoal) exigido no art. 319. As demais alternativas estão incorretas: o falso sequestro é tipificado como estelionato pela jurisprudência (A errada); José Augusto comete corrupção passiva, não ativa (B errada); a posse de celular pelo preso é falta disciplinar, não crime (C errada); Maycon e Wellington, embora tenham facilitado a entrada, não praticaram o crime do art. 349-A na visão da banca (D errada).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O golpe do falso sequestro, em que o agente afirma falsamente ter sequestrado um familiar para obter vantagem, é pacificamente considerado pela jurisprudência do STJ como estelionato (art. 171 CP). No entanto, a banca adotou entendimento diverso, considerando que a conduta não se subsume ao estelionato, razão pela qual a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

José Augusto (diretor) recebia R$ 20 mil mensais para manter o esquema. Isso configura corrupção passiva (art. 317 CP), pois ele solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função. A corrupção ativa (art. 333) é praticada por quem oferece ou dá a vantagem, não por quem a recebe. A alternativa inverte os polos do crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de favorecimento real (art. 349-A CP) tipifica as condutas de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho de comunicação em estabelecimento prisional. A mera posse do aparelho pelo preso, sem participação na introdução, não se enquadra no tipo penal, constituindo apenas falta disciplinar grave, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Maycon (promovia a entrada de aparelhos) e Wellington (trazia chips) praticaram condutas que, em tese, se enquadram no art. 349-A (favorecimento real). Contudo, segundo o gabarito oficial, a banca considerou a alternativa incorreta, possivelmente por entender que a conduta de Wellington (trazia chips) não se subsume ao tipo – que exige aparelho telefônico, rádio ou similar –, ou por exigir dolo específico de uso criminoso. Prevalece o entendimento da banca.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 319-A CP: “Deixar o Diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, no interior de estabelecimento prisional.”

Gilberto, policial penal (agente público com dever de vedar o acesso), deixou de praticar ato de ofício ao fazer vista grossa, omitindo-se dolosamente. Diferentemente da prevaricação comum (art. 319 CP), o art. 319-A não exige a satisfação de interesse ou sentimento pessoal – é crime omissivo puro, próprio, que se consuma com a mera omissão. Logo, sua conduta se amolda perfeitamente ao tipo.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra E.

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