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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce139765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Desolados após a morte dos pais em um acidente de trânsito, os irmãos Paulo e Roberto, com 21 anos e 19 anos de idade, respectivamente, fizeram um pacto de suicídio a dois em 20/2/2022: fecharam as portas e janelas do apartamento, e Paulo abriu a válvula de gás. Após poucos minutos, ambos desmaiaram. Os vizinhos sentiram o forte odor de gás e arrombaram o apartamento, evitando o óbito dos irmãos. Em decorrência da queda da própria altura, Paulo sofreu lesão corporal leve, e Roberto, lesão corporal gravíssima.Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. APaulo e Roberto não poderão ser responsabilizados criminalmente, por se tratar de autolesões.
  2. BPaulo deverá responder pelo crime de homicídio na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, inc. II, do Código Penal), e Roberto, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma simples (art. 122, caput, do Código Penal).
  3. CPaulo deverá responder pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma qualificada (art. 122, § 1.º, do Código Penal), e Roberto não poderá ser responsabilizado criminalmente.
  4. DPaulo deverá responder pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma qualificada (art. 122, § 1.º, do Código Penal), e Roberto, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma simples (art. 122, caput, do Código Penal).
  5. EPaulo deverá responder pelo crime de homicídio na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, inc. II, do Código Penal), e Roberto não poderá ser responsabilizado criminalmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Paulo deverá responder pelo crime de homicídio na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, inc. II, do Código Penal), e Roberto, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma simples (art. 122, caput, do Código Penal).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suicídio a dois – pacto entre irmãos

Gabarito: letra B. Paulo, por abrir a válvula de gás, executou o ato que poderia causar a morte de Roberto, respondendo por tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, CP). Roberto, por sua vez, ao concordar e participar do pacto sem executar a ação letal, incorreu no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio na forma simples (art. 122, caput, CP), pois a lesão gravíssima que sofreu não decorreu diretamente do ato de indução/auxílio, mas de queda posterior.

A questão exige distinguir o papel de cada participante em um pacto de suicídio. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, aquele que executa materialmente a conduta que pode levar à morte (ex.: abrir o gás, disparar arma, administrar veneno) responde por homicídio (tentado ou consumado) em relação ao outro, pois atua com dolo de matar. Já o co‑participante que apenas incentiva, instiga ou concorda, sem realizar o ato executório, responde pelo crime do art. 122 do Código Penal.

Art. 122, §1CP

Art. 122 – “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.”

§ 1º – “Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”

No caso concreto, Paulo abriu a válvula de gás, criando risco de morte para ambos. Logo, agiu com dolo de matar Roberto. Como a morte não ocorreu (foram resgatados), responde por homicídio tentado (art. 121 c/c art. 14, II). Roberto, por sua vez, não realizou nenhum ato executório; apenas concordou com o pacto, o que caracteriza induzimento ou instigação recíproca. Como o resultado da tentativa de suicídio foi lesão corporal gravíssima nele mesmo, mas essa lesão decorreu de uma queda (consequência indireta), e não do ato de induzir/instigar, a doutrina e a banca entendem que não incide a qualificadora do § 1º do art. 122, permanecendo a forma simples (caput).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há responsabilidade por se tratar de autolesões. No entanto, o pacto de suicídio a dois não é mera autolesão; há reciprocidade de induzimento e auxílio, e a conduta de Paulo, executora, é típica de homicídio tentado. A autolesão pura é atípica, mas a participação de terceiro (aqui, o irmão) criminaliza a conduta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, Paulo praticou tentativa de homicídio contra Roberto (executou o ato), enquanto Roberto, ao concordar e participar, cometeu o crime do art. 122, caput (forma simples). A lesão gravíssima sofrida por Roberto não qualifica seu próprio crime, pois a qualificadora seria aplicável ao indutor/instigador (aqui, Roberto) caso a vítima do suicídio tentado (Paulo) sofresse lesão grave – o que não ocorreu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a Paulo o crime de induzimento/auxílio qualificado (§ 1º) e isenta Roberto de responsabilidade. Paulo não é mero indutor; foi o executor, devendo responder por homicídio tentado. Além disso, Roberto não pode ficar impune, pois participou ativamente do pacto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também coloca Paulo como incurso no art. 122, § 1º, e Roberto no caput. O erro é o mesmo da alternativa C: Paulo deve ser responsabilizado por tentativa de homicídio, não pelo crime do art. 122.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corretamente enquadra Paulo por homicídio tentado, mas erra ao isentar Roberto de qualquer responsabilidade. Roberto, ao induzir/instigar (ou ao menos auxiliar) Paulo, pratica o crime do art. 122, caput.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre pacto de suicídio, identifique quem executa o ato (homicídio tentado/consumado) e quem apenas instiga ou auxilia (art. 122). A qualificadora do § 1º (lesão grave) é aplicável ao agente do art. 122 quando a vítima do suicídio tentado sofre lesão grave – não quando o próprio agente se lesiona.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B

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