Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce139770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Bráulio, policial civil em férias, estava na DP em que trabalha esperando um inspetor de polícia amigo, com o qual havia combinado de almoçar. Nesse momento, chegou ao local Patrícia, mãe de Gabriel, que fora preso em flagrante delito por furto no dia anterior. Patrícia se dirigiu a Bráulio e disse que estava ali para pagar a fiança do filho. Bráulio, a fim de agilizar o procedimento e sair logo para o almoço, acessou o sistema informatizado e verificou que Gabriel fora autuado por furto qualificado, insuscetível de fiança (o que, inclusive, encontravase mencionado na decisão do delegado plantonista). Ainda assim, Bráulio disse que a fiança foi fixada no valor de um salário mínimo e recolheu para si a quantia entregue por Patrícia.Nessa situação hipotética, Bráulio cometeu crime de
  1. Aapropriação indébita.
  2. Bapropriação de coisa havida por erro.
  3. Cpeculato por erro de outrem.
  4. Destelionato.
  5. Epeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estelionato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estelionato × Peculato: distinção essencial

Gabarito: letra D. Bráulio cometeu estelionato (art. 171 do CP), pois induziu Patrícia a erro ao afirmar falsamente que a fiança havia sido fixada, obtendo para si a quantia indevida. A conduta não se enquadra em peculato (art. 312 do CP) porque o dinheiro não estava sob sua posse em razão do cargo; ele o obteve mediante fraude, e não se apropriou de algo que já possuía por sua função pública.

A chave da questão está na forma como o dinheiro chegou às mãos de Bráulio: ele não o recebeu no exercício de suas atribuições (não era o responsável por receber fianças), mas sim por meio de uma mentira, que fez Patrícia acreditar que devia pagar. Isso configura o crime de estelionato, que exige:

  • obtenção de vantagem ilícita;

  • em prejuízo alheio;

  • mediante indução ou manutenção de alguém em erro;

  • por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Já o peculato (art. 312) requer que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Aqui, Bráulio não tinha a posse do dinheiro; ele o obteve ativamente pela fraude.

Estelionato (art. 171)
  • 1Elementos
    • Vantagem ilícita
    • Prejuízo alheio
    • Indução/manutenção em erro
    • Artifício/ardil fraudulento
  • 2Bráulio
    • Mentiu sobre fiança
    • Obteve dinheiro ativamente
  • 3Peculato (art. 312)
    • Elementos
      • Posse em razão do cargo
      • Apropriação de bem público
    • Bráulio
      • Não tinha posse do dinheiro
      • Não agiu no exercício da função
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168 do CP) pressupõe que o agente já tenha a posse ou detenção lícita da coisa e depois a aproprie indevidamente. Bráulio nunca recebeu o dinheiro licitamente; ele o obteve mediante fraude, logo a conduta não se amolda a esse tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apropriação de coisa havida por erro (art. 169, parágrafo único, II, do CP) ocorre quando o agente recebe a coisa por erro alheio (passivamente) e se apropria. Bráulio não recebeu passivamente; ele causou o erro ativamente, o que caracteriza estelionato, não essa figura da apropriação indébita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Peculato por erro de outrem (art. 313 do CP) exige que o funcionário público, no exercício do cargo, receba dinheiro ou utilidade por erro de outrem e se aproprie. Aqui, Bráulio não recebeu por erro; ele induziu o erro. Além disso, o dinheiro não foi recebido no exercício de suas funções (estava de férias e não era o encarregado do plantão).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Bráulio praticou estelionato: afirmou falsamente que a fiança havia sido fixada (artifício), levando Patrícia a entregar-lhe dinheiro que ela acreditava ser devido. Obteve vantagem ilícita (R$ 1.000,00) em prejuízo dela. Preenche todos os elementos do art. 171 do CP. O fato de ser policial não altera a tipificação, pois a obtenção do dinheiro deu-se por fraude, não por apropriação de bem público ou de valor sob sua guarda oficial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Peculato-apropriação (art. 312, caput) exige que o funcionário se aproprie de dinheiro ou valor de que tem a posse em razão do cargo. Bráulio não detinha a posse do dinheiro como policial; ele não era o plantonista nem o responsável pelas fianças. A obtenção se deu por fraude, não por apropriação de algo que já estava sob sua posse. Portanto, não há peculato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de Bráulio ser policial para induzir o candidato a pensar em peculato. Lembre-se: o núcleo do peculato é a apropriação de algo que o agente já tem em razão do cargo. Se o agente obtém a coisa mediante fraude, o crime é estelionato, mesmo que seja funcionário público. A chave está em como a coisa chega às mãos do agente: se já estava sob sua posse oficial → peculato; se foi obtida por engano induzido → estelionato.

Elemento

Estelionato (art. 171)

Peculato (art. 312)

Peculato mediante erro (art. 313)

Posse prévia

Não exige

Exige posse em razão do cargo

Exige recebimento por erro no exercício do cargo

Obtenção da coisa

Mediante fraude, induzindo erro

Apropriação de coisa já possuída

Apropriação de coisa recebida por erro alheio

Sujeito ativo

Qualquer pessoa

Funcionário público

Funcionário público

Vantagem

Ilícita (obtida pela fraude)

Indevida (apropriação do que não é seu)

Indevida (apropriação do que veio por erro)

Conclusão: Bráulio cometeu estelionato (art. 171, caput, do CP). Não há que se falar em peculato, pois o dinheiro não estava sob sua posse oficial e ele o obteve mediante fraude ativa.

Link permanente: /questoes/ce139770