Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce139772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Atanagildo ofereceu ação indenizatória contra empresa concessionária de energia elétrica, sustentando, em sua petição inicial, a interrupção no fornecimento de eletricidade por diversos dias consecutivos. A fim de não realizar o pagamento de custas processuais, Atanagildo se declarou hipossuficiente. Contudo, logo restou demonstrado pela empresa que Atanagildo não era hipossuficiente, bem como que, embora realmente o fornecimento de energia tenha sido interrompido na região por problemas técnicos, a suposta casa de Atanagildo não passava de um terreno, no qual não havia construções nem sequer um medidor de consumo de energia. Assim, o magistrado encaminhou cópias dos documentos à Delegacia de Polícia da área, a fim de apurar a existência de crimes.Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Atanagildo praticou
Aconduta atípica.
Btentativa de estelionato e uso de documento falso.
Ctentativa de estelionato e falsidade ideológica.
Dtentativa de estelionato.
Efalsidade ideológica.
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GabaritoA — conduta atípica.
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Crime de estelionato e falsidade documental – análise da conduta
Gabarito: letra A. A conduta de Atanagildo é atípica, pois as falsas declarações em petição inicial (sobre hipossuficiência e existência de casa) não configuram, por si sós, crime de estelionato ou falsidade ideológica. O ordenamento penal não incrimina a mera mentira em processo civil, salvo quando há falsificação de documento ou testemunho falso. Além disso, a tentativa de estelionato sequer se caracteriza, pois a fraude foi descoberta antes de qualquer prejuízo e o meio empregado (ação judicial) é considerado inidôneo para o crime, tratando-se de mera litigância de má-fé civil.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Atanagildo é atípica. As declarações falsas na petição inicial (hipossuficiência e existência de energia na casa) não constituem crime autônomo: a falsidade ideológica (art. 299 CP) exige que a declaração falsa seja inserida em documento público, o que não ocorre com a petição inicial (considerada documento particular para fins penais, salvo quando protocolada, mas mesmo assim a jurisprudência entende que a falsidade em ação civil, sem outro artifício, não é crime). Quanto ao estelionato (art. 171 CP), trata-se de crime material que exige a obtenção da vantagem ilícita; aqui houve apenas tentativa, mas a tentativa é considerada penalmente irrelevante quando o meio utilizado (ação judicial) é inapto a produzir o resultado, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Ademais, a Súmula 17 do STJ estabelece que “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Aplicando-se ao caso, mesmo se houvesse tentativa de estelionato, o falso seria absorvido, mas a tentativa em si não é punível, pois a abertura da ação não representa início de execução do estelionato, mas mero ato preparatório impróprio. Portanto, não há crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta porque não houve uso de documento falso (Atanagildo não apresentou nem alterou documento); ele apenas fez afirmações falsas na petição. A tentativa de estelionato, se existisse, absorveria o falso, mas como se concluiu que a conduta é atípica, ambos os crimes são descartados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta pela mesma razão: não há falsidade ideológica (a petição não é documento público para fins penais, e a falsidade seria absorvida) nem tentativa de estelionato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta porque, embora a tentativa de estelionato seja, em tese, punível, no caso concreto o ato de ajuizar ação com falsas alegações, sem que a vítima seja efetivamente induzida a erro ou sofra prejuízo, não configura início de execução do delito. A jurisprudência majoritária considera que a mera propositura de ação civil fraudulenta é atípica, tratando-se de matéria cível (litigância de má-fé).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta porque o crime de falsidade ideológica não se configurou, conforme já exposto. A declaração de hipossuficiência é uma afirmação processual que não se enquadra no art. 299 do CP.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a conduta de Atanagildo com crimes como estelionato ou falsidade. No Direito Penal brasileiro, a mentira em juízo civil, sem a utilização de documento falso ou testemunha, é considerada atípica. O remédio adequado é a condenação por litigância de má-fé (art. 80 do CPC). A Súmula 17 do STJ não se aplica aqui porque não há crime-meio autônomo a ser absorvido.