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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce139774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Ao assumir a titularidade da Delegacia de certo município no interior do estado do Rio de Janeiro, o delegado Tibúrcio percebe a existência de um inquérito policial instaurado para a investigação de crime de sonegação tributária de imposto municipal. Verifica, ainda, que o valor sonegado é ínfimo, embora haja a incidência de multa e juros. Assim, o Delegado passa a deliberar sobre a possível incidência do princípio da insignificância.Nessa situação hipotética, para chegar à conclusão correta, o delegado deverá considerar que, consoante a jurisprudência do STF e do STJ, o princípio da insignificância
  1. Atem aplicabilidade restrita aos tributos federais, não alcançando os estaduais e municipais, pois não há regulamentação regional ou local possível sobre seus parâmetros, uma vez que só a União pode legislar sobre matéria penal.
  2. Bé aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, considerados os juros e a multa.
  3. Cé aplicável aos tributos de todos os entes federativos, tendo como parâmetro os limites em que a União não executa seus créditos fiscais, desconsiderados os juros e a multa.
  4. Dé aplicável aos tributos de todos os entes federativos, tendo como parâmetro os limites em que a União não executa seus créditos fiscais, considerados os juros e a multa
  5. Eé aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, desconsiderados os juros e a multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, desconsiderados os juros e a multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância nos crimes tributários

Gabarito: letra E. Conforme a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos tributos de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), desde que haja norma local (estadual ou municipal) estabelecendo os parâmetros de aferição, e desconsiderando-se os juros e a multa (apenas o valor principal do tributo é considerado). Essa é a posição preservada pela banca, que exige a edição de ato normativo próprio do ente tributante para fixar o limite de irrelevância penal.

A demanda testa o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, especialmente quando o tributo sonegado é de competência municipal. A confusão frequente do candidato está em supor que o parâmetro federal (R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002) se aplica automaticamente a todos os entes, sem exigência de norma local.

Alternativa

Aplicável a todos os entes?

Exige norma local?

Considera juros e multa?

Parâmetro de aferição

A

❌ Não (só federais)

B

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

Norma local

C

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Limite federal (R$ 20.000,00)

D

✅ Sim

❌ Não

✅ Sim

Limite federal (R$ 20.000,00)

E

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não

Norma local

1Aplicável a todos os entes
União
Estados
DF
Municípios
2Requisitos
Norma local (ente tributante)
Desconsidera juros e multa
Só valor principal do tributo
3Parâmetro federal (R$ 20.000)
Não se aplica automaticamente
Exige previsão local
Insignificância em crimes tributários
LEVELsoulevel.com.br
Insignificância em crimes tributários: Aplicável a todos os entes (União, Estados, DF, Municípios); Requisitos (Norma local (ente tributante), Desconsidera juros e multa, Só valor principal do tributo); Parâmetro federal (R$ 20.000) (Não se aplica automaticamente, Exige previsão local)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio se restringe a tributos federais. A jurisprudência do STF (HC 124.440 AgR) e do STJ (Tema 309) reconhece a aplicabilidade a tributos estaduais e municipais, desde que atendidos os requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora admita a aplicação a todos os entes, exige norma local e considera os juros e a multa no cálculo do valor ínfimo. A jurisprudência determina que juros e multa são excluídos; apenas o valor principal do tributo é relevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o parâmetro é o limite em que a União não executa seus créditos fiscais (R$ 20.000,00) e desconsidera juros e multa. Contudo, para tributos estaduais e municipais, o STF e o STJ exigem que haja norma local estabelecendo os parâmetros de aferição; o mero uso do parâmetro federal sem previsão local não é suficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza o parâmetro federal, mas considera os juros e a multa, contrariando a orientação jurisprudencial de que esses acessórios não compõem o valor para aferição da insignificância.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento pacífico do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável a todos os entes federativos, desde que exista norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição (limite máximo para não execução fiscal), e desconsiderando os juros e a multa – computando-se apenas o tributo principal. É a única alternativa que combina corretamente a necessidade de norma local com a exclusão dos acessórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois elementos: (1) a origem do parâmetro – muitos candidatos pensam que o limite federal vale automaticamente para todos os entes, mas o STF/STJ exigem norma local; (2) a inclusão de juros e multa – a jurisprudência é clara ao excluí-los, considerando apenas o valor principal do tributo. Fique atento: a banca usa o mesmo texto-base para testar essas duas nuances.

Gabarito: letra E.

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