Ao assumir a titularidade da Delegacia de certo município no interior do estado do Rio de Janeiro, o delegado Tibúrcio percebe a existência de um inquérito policial instaurado para a investigação de crime de sonegação tributária de imposto municipal. Verifica, ainda, que o valor sonegado é ínfimo, embora haja a incidência de multa e juros. Assim, o Delegado passa a deliberar sobre a possível incidência do princípio da insignificância.Nessa situação hipotética, para chegar à conclusão correta, o delegado deverá considerar que, consoante a jurisprudência do STF e do STJ, o princípio da insignificância
Atem aplicabilidade restrita aos tributos federais, não alcançando os estaduais e municipais, pois não há regulamentação regional ou local possível sobre seus parâmetros, uma vez que só a União pode legislar sobre matéria penal.
Bé aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, considerados os juros e a multa.
Cé aplicável aos tributos de todos os entes federativos, tendo como parâmetro os limites em que a União não executa seus créditos fiscais, desconsiderados os juros e a multa.
Dé aplicável aos tributos de todos os entes federativos, tendo como parâmetro os limites em que a União não executa seus créditos fiscais, considerados os juros e a multa
Eé aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, desconsiderados os juros e a multa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — é aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, desconsiderados os juros e a multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da insignificância nos crimes tributários
Gabarito: letra E. Conforme a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos tributos de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), desde que haja norma local (estadual ou municipal) estabelecendo os parâmetros de aferição, e desconsiderando-se os juros e a multa (apenas o valor principal do tributo é considerado). Essa é a posição preservada pela banca, que exige a edição de ato normativo próprio do ente tributante para fixar o limite de irrelevância penal.
A demanda testa o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, especialmente quando o tributo sonegado é de competência municipal. A confusão frequente do candidato está em supor que o parâmetro federal (R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002) se aplica automaticamente a todos os entes, sem exigência de norma local.
Alternativa
Aplicável a todos os entes?
Exige norma local?
Considera juros e multa?
Parâmetro de aferição
A
❌ Não (só federais)
—
—
—
B
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
Norma local
C
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
Limite federal (R$ 20.000,00)
D
✅ Sim
❌ Não
✅ Sim
Limite federal (R$ 20.000,00)
E
✅ Sim
✅ Sim
❌ Não
Norma local
Insignificância em crimes tributários: Aplicável a todos os entes (União, Estados, DF, Municípios); Requisitos (Norma local (ente tributante), Desconsidera juros e multa, Só valor principal do tributo); Parâmetro federal (R$ 20.000) (Não se aplica automaticamente, Exige previsão local)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio se restringe a tributos federais. A jurisprudência do STF (HC 124.440 AgR) e do STJ (Tema 309) reconhece a aplicabilidade a tributos estaduais e municipais, desde que atendidos os requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora admita a aplicação a todos os entes, exige norma local e considera os juros e a multa no cálculo do valor ínfimo. A jurisprudência determina que juros e multa são excluídos; apenas o valor principal do tributo é relevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o parâmetro é o limite em que a União não executa seus créditos fiscais (R$ 20.000,00) e desconsidera juros e multa. Contudo, para tributos estaduais e municipais, o STF e o STJ exigem que haja norma local estabelecendo os parâmetros de aferição; o mero uso do parâmetro federal sem previsão local não é suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza o parâmetro federal, mas considera os juros e a multa, contrariando a orientação jurisprudencial de que esses acessórios não compõem o valor para aferição da insignificância.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento pacífico do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável a todos os entes federativos, desde que exista norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição (limite máximo para não execução fiscal), e desconsiderando os juros e a multa – computando-se apenas o tributo principal. É a única alternativa que combina corretamente a necessidade de norma local com a exclusão dos acessórios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dois elementos: (1) a origem do parâmetro – muitos candidatos pensam que o limite federal vale automaticamente para todos os entes, mas o STF/STJ exigem norma local; (2) a inclusão de juros e multa – a jurisprudência é clara ao excluí-los, considerando apenas o valor principal do tributo. Fique atento: a banca usa o mesmo texto-base para testar essas duas nuances.