Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce139775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Tribunal de Justiça decretou medida cautelar de suspensão de mandato eletivo de deputado estadual investigado por organização criminosa prevista no art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
ASubmetida essa decisão judicial do Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, se a Casa Parlamentar revoga a decisão judicial, cabe reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de suas decisões e precedentes.
BO Poder Judiciário pode suspender mandato eletivo de parlamentar federal sem precisar submeter a decisão judicial à respectiva Casa do Congresso Nacional, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
CEssa decisão judicial do Tribunal de Justiça não precisa ser submetida à Assembleia Legislativa por inexistir norma de simetria e de extensão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DSubmetida essa decisão judicial do Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, se a Casa Parlamentar revoga a decisão judicial, não cabe reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal, porque não há decisões e precedentes para garantir a autoridade do parlamentar.
EO Poder Judiciário não pode suspender mandato eletivo de parlamentar federal, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — Submetida essa decisão judicial do Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, se a Casa Parlamentar revoga a decisão judicial, não cabe reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal, porque não há decisões e precedentes para garantir a autoridade do parlamentar.
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Suspensão de mandato eletivo e o papel da Assembleia Legislativa
Gabarito: letra D. O Tribunal de Justiça pode decretar medida cautelar de suspensão de mandato de deputado estadual, mas essa decisão deve ser submetida à Assembleia Legislativa. Se a Casa Parlamentar revogar a decisão judicial, não cabe reclamação constitucional ao STF, pois a revogação é exercício de competência constitucional do Legislativo, e o STF não possui decisões ou precedentes que autorizem a garantia do direito do parlamentar contra essa deliberação política.
A tônica da questão é o equilíbrio entre os Poderes: o Judiciário pode agir cautelarmente, mas a palavra final sobre a permanência no mandato, em certos casos, cabe ao Legislativo. O STF consolidou esse entendimento, vedando o uso da reclamação para reverter a decisão da Casa, que é soberana em sua esfera de atuação.
Aspecto
Decisão Judicial
Submissão à Casa Legislativa
Reclamação ao STF
Fundamento
Deputado Estadual
Pode ser decretada pelo TJ (cautelar)
Deve ser submetida à Assembleia Legislativa
Não cabe se a Casa revogar a decisão
Competência constitucional do Legislativo; STF não tem precedente para garantir o direito do parlamentar contra essa deliberação
Deputado Federal
Pode ser decretada pelo Judiciário (cautelar)
Deve ser submetida ao Congresso Nacional
Não cabe se a Casa revogar
Mesmo princípio: equilíbrio entre Poderes; palavra final do Legislativo
Fundamento Jurídico
Art. 2º Lei 12.850/2013 (organização criminosa)
Art. 27, §1º CF (simetria) + ADI 5526
STF veda reclamação para reverter ato político do Legislativo
Soberania da Casa em sua esfera de atuação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, revogada a decisão judicial pela Assembleia Legislativa, seria cabível reclamação ao STF para garantir a autoridade de suas decisões e precedentes. Erro: a reclamação é instrumento para preservar a competência do STF e a autoridade de suas decisões, mas não para sobrepor-se a ato do Legislativo que está dentro de sua competência constitucional. Entendimento pacífico do STF: a revogação pela Casa Legislativa é ato político-jurídico que não pode ser desfeito por reclamação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Judiciário pode suspender mandato de parlamentar federal sem submeter a decisão à respectiva Casa do Congresso. Erro: a jurisprudência do STF exige que a decisão judicial de suspensão cautelar de mandato seja comunicada à Casa Legislativa, que poderá mantê-la ou revogá-la (conforme ADI 5526 e outros precedentes). Não há suspensão definitiva sem participação do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há necessidade de submeter a decisão à Assembleia Legislativa por inexistir norma de simetria. Erro: o princípio da simetria (art. 27, §1º da CF) estende aos deputados estaduais as mesmas regras aplicáveis aos federais quanto a imunidades, processo e perda de mandato. O STF já decidiu que a suspensão cautelar de mandato de deputado estadual deve ser submetida à Assembleia (RE 600.063 e outros).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, se a Assembleia Legislativa revoga a decisão judicial que suspendeu o mandato, não cabe reclamação ao STF. O fundamento é que a Casa exerce competência própria (art. 55, §2º, aplicado por simetria), e o STF não possui decisões ou precedentes que amparem a pretensão do parlamentar de ser mantido no cargo contra a vontade do Legislativo. A revogação pela Assembleia é ato político insuscetível de controle via reclamação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário não pode suspender mandato de parlamentar federal. Erro: o STF permite a suspensão cautelar de mandato por decisão judicial, desde que submetida à Casa Legislativa (como pacificado na ADI 5526 e no julgamento da AP 470). O Judiciário não está impedido de agir; apenas deve observar o devido processo constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre os limites da reclamação constitucional. Na alternativa A, o candidato pode pensar que qualquer desrespeito a decisão judicial justifica reclamação, mas o STF entende que a revogação pela Casa Legislativa é exercício de competência constitucional e, portanto, não há violação a decisão do STF a ser reparada. Lembre-se: a reclamação não é cabível contra ato legislativo típico.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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