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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce139776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se refere ao regramento constitucional relativo aos temas da ciência, tecnologia e inovação, assinale a opção correta.
  1. AViabilizar os resultados de projetos relativos a atividades de ciência, tecnologia e inovação configura uma exceção ao princípio constitucional da proibição de estorno.
  2. BCompete exclusivamente à União proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
  3. CA despeito dos grandes avanços realizados pela entrada em vigor da EC n.º 85/2015, o poder constituinte derivado não previu expressamente a competência, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação
  4. DOs Estados e o Distrito Federal devem vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa, em percentual a ser definido por lei.
  5. EO Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, contudo, a concessão de condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.
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GabaritoA — Viabilizar os resultados de projetos relativos a atividades de ciência, tecnologia e inovação configura uma exceção ao princípio constitucional da proibição de estorno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regramento constitucional: ciência, tecnologia e inovação

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a EC 85/2015 introduziu o §5º ao art. 167 da CF, permitindo a transposição de recursos orçamentários no âmbito de ciência, tecnologia e inovação sem prévia autorização legislativa, constituindo exceção à vedação geral do inciso VI. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

CT&I na CF/88
  • 1Exceção ao estorno (art. 167, §5º)
    • EC 85/2015
    • Transposição sem lei
    • Finalidade: viabilizar projetos
  • 2Competência comum (art. 23, V)
    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios
  • 3SUS e inovação (art. 200, V)
    • Já previsto antes da EC 85/2015
  • 4Apoio à formação (art. 218, §5º)
    • Condições especiais de trabalho
    • Permitidas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88, em seu art. 167, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa (inciso VI). Contudo, o §5º, incluído pela EC 85/2015, criou uma exceção para as atividades de ciência, tecnologia e inovação: permite que tais operações sejam realizadas por ato do Poder Executivo, sem necessidade de lei, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 23, V, da CF/88. Logo, não é exclusiva da União, como afirma a alternativa.

Art. 23CF/88

"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A EC 85/2015 trouxe avanços relevantes para CT&I, mas a competência do Sistema Único de Saúde para "incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação" já estava prevista no art. 200, V, da CF/88, muito antes da referida emenda. Portanto, a afirmação de que o poder constituinte derivado não previu expressamente essa competência é falsa.

Art. 200CF/88

"Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) V — incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 218, §5º, da CF/88 estabelece que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. A alternativa utiliza o verbo "devem", indicando obrigatoriedade, o que contraria o caráter facultativo previsto na Constituição.

Art. 218, §5CF/88

"É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de CT&I, mas veda a concessão de condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem. Ocorre que o art. 218, §3º, da CF/88 determina exatamente o oposto: o Estado concederá aos que se ocupem dessas atividades meios e condições especiais de trabalho.

Art. 218, §3CF/88

"O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho."

Portanto, apenas a alternativa A está em conformidade com o texto constitucional.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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