Separação dos Poderes na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao relacionar a independência orgânica do Poder Legislativo com as imunidades parlamentares, que são prerrogativas constitucionais que garantem aos seus membros atuar com liberdade no exercício da fiscalização do Poder Executivo. O art. 2º da CF/88 estabelece que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, e essa independência se manifesta, entre outros, por meio das imunidades materiais (inviolabilidade por opiniões e votos) e formais (processuais) concedidas aos parlamentares.
Alternativa | Afirmação Central | Fundamento Constitucional | Correção |
|---|
A | Subordinação dos Poderes Executivo e Judiciário ao Legislativo | Art. 1º e 2º da CF/88 | ❌ Incorreta |
B | Função harmônica como função precípua; autorização do Senado para funções atípicas do Executivo | Art. 52 da CF/88 | ❌ Incorreta |
C | Poder Judiciário exerce função atípica de legislar conforme processo legislativo (arts. 59 e ss.) | Arts. 59 e seguintes da CF/88 | ❌ Incorreta |
D | Independência orgânica do Legislativo garantida por imunidades parlamentares | Art. 53 da CF/88 | ✅ Correta |
E | Independência e especialização funcionais exercidas de forma absoluta, sem funções atípicas | Art. 2º da CF/88 | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que existe subordinação das funções executiva e jurisdicional ao Poder Legislativo, o que contraria o princípio da separação de Poderes. O art. 2º da CF prevê independência e harmonia, não hierarquia ou subordinação. O art. 1º, que trata dos fundamentos da República, não estabelece qualquer prevalência do Legislativo sobre os demais Poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "função harmônica" de forma inadequada — a doutrina não denomina assim a função precípua de cada Poder. Além disso, não é necessária autorização do Senado Federal para que o Poder Executivo exerça funções atípicas, como editar medidas provisórias ou regulamentos. O art. 52 da CF trata de competências exclusivas do Senado, como processar e julgar o Presidente por crimes de responsabilidade, não de autorização para exercício de funções atípicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não exerce função atípica de legislar no sentido formal (processo legislativo dos arts. 59 e seguintes). Embora possa editar regimentos internos e atos normativos secundários, isso não se confunde com a atividade legislativa típica. A alternativa confunde a capacidade normativa do Judiciário com a produção de leis, que é privativa do Legislativo (com sanção do Executivo).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A independência orgânica do Poder Legislativo é garantida, entre outros meios, pelas imunidades parlamentares (materiais e formais), previstas no art. 53 da CF. Essas prerrogativas visam assegurar que os parlamentares exerçam suas funções de fiscalização e representação sem sofrer pressões ou retaliações, especialmente em relação ao Poder Executivo. A alternativa está correta ao associar essas imunidades à independência do Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 2º da CF não estabelece independência e especialização funcionais de forma absoluta. O sistema de freios e contrapesos admite que cada Poder exerça funções atípicas (por exemplo, o Legislativo julga o Presidente em crimes de responsabilidade; o Executivo legisla mediante medidas provisórias; o Judiciário administra seus serviços). A afirmação de que não há funções atípicas contraria a própria lógica constitucional.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D.