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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce139784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O caput do art. 5.º, iniciando o Título II da Constituição Federal de 1988, referente aos direitos e garantias fundamentais, estabelece, de forma expressa, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil determinados direitos. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
  1. AEmbora o ordenamento jurídico estabeleça que as pessoas jurídicas são detentoras de personalidade jurídica, o texto constitucional garante a plenitude de direitos apenas às pessoas físicas. Sendo assim, as pessoas jurídicas têm seus direitos garantidos apenas com base na legislação infraconstitucional.
  2. BO texto constitucional é claro ao prever que apenas os estrangeiros residentes no Brasil dispõem de todos os direitos garantidos aos brasileiros. Assim, os estrangeiros não residentes no Brasil estarão submetidos apenas ao ordenamento jurídico de seu país de origem.
  3. COs direitos e garantias fundamentais destinam-se à proteção do ser humano em sua totalidade. Assim, uma interpretação teleológica e lógico-sistemática permite afirmar que os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários não apenas os brasileiros, mas também os estrangeiros, residentes ou não no Brasil, e apátridas, caso se encontrem dentro do território nacional.
  4. DDecisão recente do Supremo Tribunal Federal reconhece como beneficiários dos direitos e garantias fundamentais acolhidos pela Constituição Federal de 1988 não somente os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, mas também os estrangeiros de passagem pelo território brasileiro, desde que haja, nesse caso, tratado internacional entre o Brasil e o país de origem do estrangeiro, para que ele tenha preservados seus direitos.
  5. EUma análise sistematizada do texto constitucional permite afirmar que os estrangeiros não residentes no Brasil são detentores de direitos, limitados, no entanto, àqueles que dizem respeito à vida e à integridade física, em razão do que dispõe o inciso III do art. 1.º da Carta Política, ao tratar da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
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GabaritoC — Os direitos e garantias fundamentais destinam-se à proteção do ser humano em sua totalidade. Assim, uma interpretação teleológica e lógico-sistemática permite afirmar que os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários não apenas os brasileiros, mas também os estrangeiros, residentes ou não no Brasil, e apátridas, caso se encontrem dentro do território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinatários dos direitos fundamentais (Art. 5º, caput, CF/88)

Gabarito: letra C. O caput do art. 5º da CF/88, em sua literalidade, garante direitos a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". Contudo, a interpretação teleológica e lógico-sistemática, aliada ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), estende a titularidade dos direitos fundamentais a todas as pessoas físicas que estejam no território nacional, independentemente de nacionalidade ou situação de residência, incluindo estrangeiros não residentes (turistas, por exemplo) e apátridas. Esse é o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal. A alternativa C capta exatamente essa interpretação ampliativa.

Art. 5CF/88

Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"

Destinatários dos Direitos Fundamentais (Art. 5º, caput, CF/88)

Abrangência Literal (caput)

Abrangência por Interpretação Teleológica/Sistemática

Fundamento Jurídico

Brasileiros

Sim

Sim

Art. 5º, caput, CF/88

Estrangeiros residentes no Brasil

Sim

Sim

Art. 5º, caput, CF/88

Estrangeiros não residentes (ex.: turistas)

Não (expressamente)

Sim

Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) + jurisprudência do STF

Apátridas

Não (expressamente)

Sim

Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) + jurisprudência do STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as pessoas jurídicas não seriam titulares de direitos fundamentais por não serem pessoas físicas. Erro: A Constituição reconhece direitos fundamentais também às pessoas jurídicas, no que couber, como a inviolabilidade da propriedade (art. 5º, XXII), o devido processo legal, a liberdade de associação (art. 5º, XVII) etc. A proteção não se restringe a pessoas físicas; o texto constitucional e a jurisprudência do STF conferem direitos às pessoas jurídicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas estrangeiros residentes gozam de todos os direitos garantidos aos brasileiros. Erro: O estrangeiro não residente, quando em território nacional, também é titular de direitos fundamentais, como vida, liberdade, segurança, igualdade, propriedade, devido processo legal, entre outros. A própria Constituição, em seus incisos, garante direitos a "qualquer pessoa" (ex.: art. 5º, XV – liberdade de locomoção; art. 5º, XVI – reunião). Não há exigência de residência para a fruição desses direitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que os direitos fundamentais protegem o ser humano em sua totalidade, e que a interpretação teleológica e sistemática permite concluir que são destinados não apenas a brasileiros e residentes, mas também a estrangeiros não residentes e apátridas que se encontrem dentro do território nacional. Correto: É exatamente a posição doutrinária e jurisprudencial dominante. O caput do art. 5º, embora mencione "residentes", não exclui os não residentes; a expressão é exemplificativa, e os direitos fundamentais, dada sua natureza universal, alcançam toda pessoa física no Brasil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a titularidade de direitos do estrangeiro não residente à existência de tratado internacional com o país de origem. Erro: Não há tal exigência. Os direitos fundamentais previstos na Constituição são autoaplicáveis e independent de reciprocidade diplomática. O estrangeiro não residente (ex.: turista, estudante) goza dos mesmos direitos básicos, como habeas corpus, devido processo legal, liberdade de ir e vir, etc., independentemente de tratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita os direitos dos estrangeiros não residentes exclusivamente à vida e à integridade física, com base no inciso III do art. 1º (dignidade da pessoa humana). Erro: Embora a dignidade da pessoa humana seja fundamento, os direitos fundamentais são mais amplos: abrangem liberdade, igualdade, segurança, propriedade, acesso à justiça, etc. O estrangeiro não residente detém todos os direitos compatíveis com sua condição (por exemplo, não goza de direitos políticos), mas não se restringe a vida e integridade física.

Gabarito: letra C — a alternativa que corretamente reflete o alcance universal dos direitos fundamentais no Brasil.

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