Destinatários dos direitos fundamentais (Art. 5º, caput, CF/88)
Gabarito: letra C. O caput do art. 5º da CF/88, em sua literalidade, garante direitos a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". Contudo, a interpretação teleológica e lógico-sistemática, aliada ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), estende a titularidade dos direitos fundamentais a todas as pessoas físicas que estejam no território nacional, independentemente de nacionalidade ou situação de residência, incluindo estrangeiros não residentes (turistas, por exemplo) e apátridas. Esse é o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal. A alternativa C capta exatamente essa interpretação ampliativa.
Art. 5CF/88
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"
Destinatários dos Direitos Fundamentais (Art. 5º, caput, CF/88) | Abrangência Literal (caput) | Abrangência por Interpretação Teleológica/Sistemática | Fundamento Jurídico |
|---|
Brasileiros | Sim | Sim | Art. 5º, caput, CF/88 |
Estrangeiros residentes no Brasil | Sim | Sim | Art. 5º, caput, CF/88 |
Estrangeiros não residentes (ex.: turistas) | Não (expressamente) | Sim | Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) + jurisprudência do STF |
Apátridas | Não (expressamente) | Sim | Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) + jurisprudência do STF |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as pessoas jurídicas não seriam titulares de direitos fundamentais por não serem pessoas físicas. Erro: A Constituição reconhece direitos fundamentais também às pessoas jurídicas, no que couber, como a inviolabilidade da propriedade (art. 5º, XXII), o devido processo legal, a liberdade de associação (art. 5º, XVII) etc. A proteção não se restringe a pessoas físicas; o texto constitucional e a jurisprudência do STF conferem direitos às pessoas jurídicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas estrangeiros residentes gozam de todos os direitos garantidos aos brasileiros. Erro: O estrangeiro não residente, quando em território nacional, também é titular de direitos fundamentais, como vida, liberdade, segurança, igualdade, propriedade, devido processo legal, entre outros. A própria Constituição, em seus incisos, garante direitos a "qualquer pessoa" (ex.: art. 5º, XV – liberdade de locomoção; art. 5º, XVI – reunião). Não há exigência de residência para a fruição desses direitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que os direitos fundamentais protegem o ser humano em sua totalidade, e que a interpretação teleológica e sistemática permite concluir que são destinados não apenas a brasileiros e residentes, mas também a estrangeiros não residentes e apátridas que se encontrem dentro do território nacional. Correto: É exatamente a posição doutrinária e jurisprudencial dominante. O caput do art. 5º, embora mencione "residentes", não exclui os não residentes; a expressão é exemplificativa, e os direitos fundamentais, dada sua natureza universal, alcançam toda pessoa física no Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a titularidade de direitos do estrangeiro não residente à existência de tratado internacional com o país de origem. Erro: Não há tal exigência. Os direitos fundamentais previstos na Constituição são autoaplicáveis e independent de reciprocidade diplomática. O estrangeiro não residente (ex.: turista, estudante) goza dos mesmos direitos básicos, como habeas corpus, devido processo legal, liberdade de ir e vir, etc., independentemente de tratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita os direitos dos estrangeiros não residentes exclusivamente à vida e à integridade física, com base no inciso III do art. 1º (dignidade da pessoa humana). Erro: Embora a dignidade da pessoa humana seja fundamento, os direitos fundamentais são mais amplos: abrangem liberdade, igualdade, segurança, propriedade, acesso à justiça, etc. O estrangeiro não residente detém todos os direitos compatíveis com sua condição (por exemplo, não goza de direitos políticos), mas não se restringe a vida e integridade física.
Gabarito: letra C — a alternativa que corretamente reflete o alcance universal dos direitos fundamentais no Brasil.