Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce139786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que
Alei pode delegar a pessoas jurídicas de direito privado parcelas do exercício do poder de polícia judiciária, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.
Brazões de interesse público — como urgência para preenchimento de vaga ou necessidade premente de certa investigação de grave crime contra direitos fundamentais — podem justificar a nomeação de comissionada de delegado de polícia.
Cdelegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa.
Da polícia judiciária não se confunde com a polícia administrativa, embora ambas decorram do exercício do poder de império tipicamente estatal, indelegável a entidades privadas.
Eo poder de polícia administrativa vem sendo criticado na doutrina como uma reminiscência autoritária do direito administrativo. Por isso, há quem sustente que ele foi substituído pela ideia de regulação ou de ordenação. Esse entendimento foi vitorioso recentemente no caso BH Trans, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — delegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa.
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Segurança Pública: Atribuições das Polícias Civis e Poder de Polícia
Gabarito: letra C. Delegados de polícia de carreira podem exercer polícia administrativa, pois a lei pode atribuir-lhes funções de fiscalização e licenciamento (manifestações do poder de polícia administrativo) sem prejuízo das funções judiciárias. O art. 144, §4º da CF não veda esse exercício, e leis orgânicas estaduais frequentemente o autorizam.
A questão aborda a distinção entre polícia judiciária e polícia administrativa, a indelegabilidade a entes privados e a possibilidade de delegados de carreira exercerem funções administrativas. É essencial compreender que o poder de polícia, embora indelegável em seu núcleo, pode ser exercido por órgãos diversos, inclusive pelas polícias civis quando autorizadas.
Art. 144, §4CF/88
"Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
Art. 6LEI-PR-23213-2026
"Compete à Polícia Civil ... fiscalizar estabelecimentos e atividades comerciais, industriais, esportivas, recreativas e de transportes, sujeitos ao poder de polícia, e expedir alvarás, nos termos da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que lei pode delegar a pessoas jurídicas de direito privado parcelas do poder de polícia judiciária, com base em jurisprudência recente do STF. Erro: o poder de polícia judiciária – apuração de infrações penais – é função típica e exclusiva de Estado, indelegável a entes privados (STF, RE 633.782). A jurisprudência citada não existe; o STF veda tal delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que razões de interesse público (urgência, gravidade do crime) justificam nomeação comissionada de delegado de polícia. Erro: o art. 144, §4º exige que as polícias civis sejam "dirigidas por delegados de polícia de carreira". O cargo de delegado exige ingresso por concurso público, sendo inconstitucional a nomeação comissionada, independentemente da urgência.
Alternativa C — ✅ Correta
"Delegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa." Correta porque a CF não limita a atuação dos delegados às funções judiciárias. Leis orgânicas estaduais frequentemente atribuem a eles funções de polícia administrativa, como fiscalização de estabelecimentos e expedição de alvarás (ex.: Lei 23.213/2026, art. 6º, VII). O exercício da polícia administrativa por delegados é perfeitamente compatível com suas atribuições constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A polícia judiciária não se confunde com a polícia administrativa, embora ambas decorram do exercício do poder de império tipicamente estatal, indelegável a entidades privadas." Erro: embora a distinção seja verdadeira, a afirmação de que ambas são indelegáveis a entidades privadas é excessiva. O poder de polícia administrativa, em seus aspectos materiais (ex.: fiscalização), pode ser delegado a particulares, desde que o ato de decisão permaneça com o Estado. A indelegabilidade atinge o núcleo do poder, mas parcelas podem ser transferidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O poder de polícia administrativa vem sendo criticado ... substituído pela ideia de regulação ... vitorioso no caso BH Trans (STJ)." Erro: não há qualquer decisão do STJ que tenha substituído o poder de polícia pela regulação. O caso BH Trans (REsp 1.117.816) tratou do poder de polícia municipal para fiscalização do transporte coletivo, reafirmando sua existência, e não o extinguindo. A doutrina crítica não alterou a positivação vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta, mas a indelegabilidade absoluta não se aplica à polícia administrativa; o STF admite delegação de atividades materiais a entes privados (ex.: empresa de fiscalização de trânsito). Cuidado com generalizações!