Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce139787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
AAs fundações instituídas pelo Estado ou mantidas pelo poder público não podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
BA Força Nacional de Segurança Pública implica cooperação federativa entre os entes estatais, somente podendo ser empregada em território de estado-membro com a anuência do seu governador.
CÉ constitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos, em regime não concorrencial, para fins de débitos trabalhistas.
DOs serviços sociais autônomos (Sistema S), que desempenham atividade de interesse público, em cooperação com ente estatal, estão sujeitos à observância da regra de concurso público, nos moldes da CF.
EA alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como de suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação.
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GabaritoB — A Força Nacional de Segurança Pública implica cooperação federativa entre os entes estatais, somente podendo ser empregada em território de estado-membro com a anuência do seu governador.
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Defesa do Estado e Segurança Pública – Força Nacional
Gabarito: letra B. A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) é um instrumento de cooperação federativa entre a União e os Estados (e DF), e seu emprego em território de um estado-membro depende da anuência do respectivo governador. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF, que reconhece a necessidade de consentimento do ente federado interessado para a atuação da força cooperativa. As demais alternativas apresentam distorções ou informações incorretas à luz do ordenamento constitucional e da interpretação dos tribunais superiores.
Força Nacional de Segurança Pública: Natureza (Cooperação federativa, União + Estados/DF); Requisito para emprego (Anuência do governador, STF: ADI 4.025); Fundamento (Pacto federativo, Grave perturbação da ordem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que fundações instituídas ou mantidas pelo poder público não podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. Isso é falso: as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, conforme autorização legal. A Constituição Federal, no art. 37, XIX, estabelece que a criação de fundações públicas depende de lei autorizativa, e a doutrina admite ambas as naturezas. Portanto, a alternativa erra ao generalizar a impossibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Força Nacional de Segurança Pública foi criada para atuar em cooperação com os estados, em situações de grave perturbação da ordem. O STF (ADI 4.025, entre outros precedentes) firmou que a atuação da FNSP em um estado depende de requisição ou anuência do governador local, sob pena de violação ao pacto federativo. Logo, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constrição direta de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial para pagamento de débitos trabalhistas é inconstitucional. O STF, no âmbito do REsp 1.035.847 (Tema 494), consolidou que, nesses casos, os débitos submetem-se ao regime de precatórios (art. 100 da CF), e não à penhora direta. Portanto, a determinação judicial é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em cooperação com o Estado. Porém, não integram a administração pública indireta e não estão sujeitos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, regendo-se pelas regras da CLT. O STF já se manifestou nesse sentido (RE 789.874, Tema 740).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias e controladas, não exige autorização legislativa e licitação indistintamente. Para as subsidiárias e controladas, o STF (Tema 518) e a Lei 13.303/2016 (art. 29, §2º) exigem apenas licitação, sendo dispensada a autorização legislativa quando o ente controlador não estiver alienando seu próprio controle. Portanto, o enunciado é genérico e incorreto nesse ponto.