Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra B. A concessão de medida liminar em mandado de segurança é garantia constitucional inerente ao writ; qualquer ato normativo que vede ou condicione sua concessão fere o direito de acesso à justiça e o devido processo legal (STF, ADI 4296). As demais alternativas contêm erros quanto aos requisitos, prazos e cabimento do MS.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A existência de controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança. O MS exige direito líquido e certo, ou seja, fatos incontroversos. A divergência jurídica pode ser resolvida pela via mandamental, desde que os fatos estejam comprovados de plano.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou entendimento de que é inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de liminar em mandado de segurança, pois isso esvaziaria a efetividade do remédio constitucional. A liminar é instrumento essencial para garantir a utilidade da prestação jurisdicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe nem suspende o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança (Súmula 430 do STF). O prazo flui da ciência do ato coator, independentemente de pedidos administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o art. 22, §2º da Lei 12.016/2009 estabeleça que "no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas", a jurisprudência do STF (ADI 4296) entende que essa exigência não pode inviabilizar a concessão de liminar em situações de extrema urgência, sob pena de violação ao acesso à justiça. Portanto, a afirmação, como posta, é absoluta e desconsidera a possibilidade de exceção, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vítima de crime de ação penal pública não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. O arquivamento é ato do Ministério Público, que pode ser controlado pelo juiz (art. 28 do CPP), mas não por mandado de segurança (Súmula 524 do STJ).
Gabarito: letra B.