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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.671 de 2003 e Lei nº 12.299 de 2010- Estatuto de Defesa do Torcedor — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação FederalLei nº 10.671 de 2003 e Lei nº 12.299 de 2010- Estatuto de Defesa do Torcedor
Código
ce139815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A bilheteria oficial disponibilizou sessenta mil ingressos para a final de determinado campeonato de futebol, os quais se esgotaram em menos de 24 horas. João, cambista conhecido, conseguiu comprar dez ingressos, ao preço de R$ 100,00 a unidade, e os vendeu no dia do jogo por R$ 250,00 cada. Por essa conduta, ele foi preso em flagrante.Nessa situação hipotética, João praticou
  1. Acrime definido no Estatuto do Torcedor.
  2. Bo crime de fraude ao comércio.
  3. Cfato atípico.
  4. Do crime de estelionato.
  5. Ecrime contra a economia popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — crime definido no Estatuto do Torcedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto de Defesa do Torcedor – Crime de cambista

Gabarito: letra A. João praticou crime previsto no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003, com alterações da Lei 12.299/2010). A conduta de vender ingresso por preço superior ao valor impresso no bilhete, sem ser o organizador ou preposto, é expressamente criminalizada no art. 41-C do Estatuto do Torcedor. Como João comprou ingressos a R$ 100,00 e revendeu a R$ 250,00, sua ação se amolda ao tipo penal.

A banca cobra o conhecimento do crime específico para cambistas em eventos esportivos, diferenciando-o de crimes genéricos como fraude ao comércio, estelionato ou crime contra a economia popular.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de João é crime definido no Estatuto do Torcedor. O art. 41-C, incluído pela Lei 12.299/2010, prevê: "Vender ingressos por preço superior ao preço estampado no bilhete, quando não for o organizador ou seus prepostos" como crime, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. João se enquadra perfeitamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fraude ao comércio (art. 2º da Lei 1.521/51) refere-se a adulteração de mercadorias ou meios de pesar/medir. A conduta de João não envolve fraude na qualidade ou quantidade, mas simples revenda por preço maior. Não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta é típica sim, pois há crime específico. Portanto, não é fato atípico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estelionato (art. 171 do CP) exige obtenção de vantagem ilícita mediante artifício fraudulento que induza alguém a erro. João vendeu abertamente, sem enganar o comprador sobre a natureza do negócio. O comprador sabia que pagava mais que o valor de face. Logo, não há estelionato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crime contra a economia popular (Lei 1.521/51) inclui condutas como açambarcamento, sonegação de mercadoria, etc. A revenda de ingressos por cambista, embora possa ser considerada lesiva, tem tipificação própria no Estatuto do Torcedor, que prevalece sobre a lei genérica.

Gabarito: letra A.

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