Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — CESPE / CEBRASPE 2022
Criminalística›A Perícia em Face da Legislação
Código
ce139816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No dia 1.º/1/2022, Bruna compareceu à delegacia de atendimento à mulher em Cabo Frio – RJ, pois estava sentindo dores na região da genitália. Em seu depoimento, relatou que, no dia anterior, estava na casa de amigos, celebrando o Ano Novo, ocasião na qual conheceu Juan, com quem se recordava de ter conversado. Ela afirmou que, em determinado momento, fora levada por Juan para um quarto, ficando os dois a sós, e, embora estivesse sonolenta naquela situação, não havia consentido com a prática de qualquer tipo de ato com conotação sexual. Ela ainda relatou à delegada que havia ingerido apenas bebida alcoólica, que não havia feito uso de medicamentos e que não se lembrava de como retornara para sua residência. Sem ter havido perícia no local dos fatos, a delegada de polícia imediatamente encaminhou Bruna para a realização de exame de corpo de delito. O perito legista relatou equimoses nos seios, na região lateral do quadril e na região cervical de Bruna, tendo recolhido uma amostra de sangue dela, em que foi constatada a presença de fenobarbital, e uma amostra de material da cavidade vaginal, em que ficou evidenciada a presença de antígeno prostático específico e de material genético no sêmen coletado, encaminhados para exame logo em seguida.Nessa situação hipotética, conforme as disposições do Código de Processo Penal acerca do exame de corpo de delito e da cadeia de custódia, bem como consoante o regramento previsto pela Lei n.º 14.069/2021, pelo Decreto n.º 7.950/2013 e pela Lei n.º 12.037/2009, a delegada de polícia responsável pela investigação deverá
Arecorrer ao Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, como única forma de identificação do autor da violência sexual contra Bruna, a partir do material coletado no exame de corpo de delito.
Bdeterminar a juntada, ao inquérito policial, da confirmação da identificação criminal eventualmente obtida a partir dos dados contidos no Banco Nacional de Perfis Genéticos, após fazer ampla e deliberada divulgação sobre estes na imprensa, uma vez que tais dados são públicos e não sigilosos.
Cconsiderar a imprestabilidade dos vestígios, uma vez que não houve perícia no local do crime, único momento no qual os vestígios poderiam ter sido reconhecidos, fixados e coletados para possibilitar eventual exame de confronto genético.
Ddeterminar a juntada, ao inquérito policial, do laudo pericial assinado por perito oficial devidamente habilitado, caso seja constatada a coincidência de perfis genéticos entre os dados da amostra coletada do material vaginal e os que constem no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Eseguir a determinação do membro do Ministério Público quanto ao tratamento a ser dado ao vestígio coletado, feita em manifestação individual nos autos do inquérito policial, em detrimento das ordens técnicas exaradas pelo órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
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GabaritoD — determinar a juntada, ao inquérito policial, do laudo pericial assinado por perito oficial devidamente habilitado, caso seja constatada a coincidência de perfis genéticos entre os dados da amostra coletada do material vaginal e os que constem no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame de corpo de delito e cadeia de custódia
Gabarito: letra D. A delegada deve determinar a juntada ao inquérito do laudo pericial se houver coincidência de perfis genéticos entre a amostra coletada e os dados do Banco Nacional de Perfis Genéticos, conforme previsto na Lei 12.037/2009 (art. 5º) e no CPP (art. 158). O exame de corpo de delito foi realizado corretamente na vítima, e o material biológico colhido deve ser processado e confrontado com o banco genético.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é a única forma de identificação. Isso é falso: a identificação pode ser feita por outros meios, como o confronto genético com o Banco Nacional de Perfis Genéticos. O cadastro de condenados é um instrumento adicional, não exclusivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os dados do Banco Nacional de Perfis Genéticos são públicos e não sigilosos e que podem ser divulgados amplamente na imprensa. Erro grave: os perfis genéticos são sigilosos (dados sensíveis), e sua divulgação é vedada pela legislação (Lei 12.037/2009 e normas correlatas). A juntada ao inquérito é feita sem publicidade indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera os vestígios imprestáveis por falta de perícia no local do crime. O CPP (art. 158) exige o exame de corpo de delito direto ou indireto sempre que a infração deixar vestígios, e ele pode ser realizado na vítima independentemente de perícia no local. A coleta de material vaginal e de sangue foi feita e é válida para confronto genético.
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o procedimento correto: o laudo pericial, assinado por perito oficial, deve ser juntado ao inquérito se houver coincidência de perfis genéticos com os dados do Banco Nacional de Perfis Genéticos. Esse banco é um instrumento legal para identificação criminal, e a confirmação genética é prova robusta.
Art. 5, §1Lei-12037
Art. 5º — "A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação."
§ 1º — "Nas hipóteses dos incisos IV e VII do caput do art. 3º, a identificação criminal incluirá a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pretende que a delegada siga a determinação do membro do Ministério Público em detrimento das ordens técnicas do órgão central de perícia. A autoridade policial deve observar as normas técnicas periciais para a coleta e tratamento de vestígios; o MP não tem competência para substituir essas determinações técnicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sigilo de dados genéticos (B) e a falsa ideia de que a perícia no local é indispensável para a validade da prova (C). Lembre-se: dados genéticos são sigilosos, e o exame de corpo de delito na vítima é autônomo.