Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce139817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca de adimplemento e extinção das obrigações, assinale a opção correta.
AO credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa.
BO pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
CA entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
DNos termos do Código Civil, a remissão de dívida pelo credor extingue a obrigação independentemente de aceitação do devedor.
EA obrigação se extingue por compensação quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de credor e devedor.
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GabaritoC — A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
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Adimplemento e extinção das obrigações
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 324 do Código Civil: a entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. As demais alternativas contêm erros que distorcem os dispositivos legais.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
Erro (se houver)
A
O credor não é obrigado a receber prestação diversa, salvo se mais valiosa.
Art. 313, CC
❌
Inverte a exceção: a lei diz "ainda que mais valiosa".
B
Pagamento deve ser no domicílio do credor, salvo convenção, lei, natureza ou circunstâncias.
Art. 327, CC
❌
Troca o sujeito: o local correto é o domicílio do devedor.
C
A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Art. 324, CC
✅ (Gabarito)
Nenhum.
D
Remissão extingue a obrigação independentemente de aceitação do devedor.
Art. 385, CC
❌
Exige aceitação do devedor.
E
Obrigação se extingue por compensação quando credor e devedor se confundem na mesma pessoa.
Arts. 368-380 (compensação) e 381-384 (confusão), CC
❌
Descreve a confusão, não a compensação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 313 do CC determina que o credor não é obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa. A alternativa inverte a exceção ao dizer "salvo se mais valiosa", o que contraria a literalidade da lei.
Art. 313CC
Art. 313 — "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, e não do credor, conforme o art. 327 do CC. A alternativa troca o sujeito, sendo a regra exatamente a oposta.
Art. 327CC
Art. 327 — "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente idêntica ao art. 324 do CC. A entrega do título ao devedor cria uma presunção relativa (iuris tantum) de pagamento, podendo o credor provar o contrário em 60 dias (parágrafo único).
Art. 324CC
Art. 324 — "A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remissão de dívida, para extinguir a obrigação, depende de aceitação do devedor, conforme o art. 385 do CC. A alternativa afirma o contrário ("independentemente de aceitação"), o que é falso.
Art. 385CC
Art. 385 — "A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a confusão (arts. 381-384 do CC), que ocorre quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de credor e devedor. Já a compensação (arts. 368-380) é a extinção de obrigações entre pessoas que são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra. Há troca de institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a semelhança entre compensação e confusão. Lembre-se: compensação = duas pessoas com dívidas recíprocas; confusão = uma pessoa torna-se credora e devedora de si mesma (ex.: herança). A alternativa E descreve confusão, mas nomeia compensação.