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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilDireito de Família
Código
ce139820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Jorge foi condenado por sentença transitada em julgado ao pagamento de dez salários mínimos mensais a título de pensão alimentícia a seu filho Mauro. Nessa situação hipotética,
  1. Aem razão do trânsito em julgado da sentença condenatória, pai e filho não poderão pedir majoração, redução ou exoneração do encargo.
  2. BJorge ou Mauro poderão pedir, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração da pensão, se sobrevier mudança na situação financeira de quem a supre ou na de quem a recebe.
  3. Capenas a alteração simultânea na situação financeira de Jorge e Mauro autorizará a revisão do valor da prestação alimentícia.
  4. Da alteração do valor da pensão alimentícia só será possível se houver ação rescisória.
  5. Eapenas se ficar desempregado Jorge poderá pedir exoneração ou redução do encargo da pensão alimentícia.
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GabaritoB — Jorge ou Mauro poderão pedir, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração da pensão, se sobrevier mudança na situação financeira de quem a supre ou na de quem a recebe.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Alimentos – Revisão da pensão

Gabarito: letra B. A sentença transitada em julgado que fixa alimentos não torna a obrigação imutável; o art. 1.699 do Código Civil expressamente permite que, havendo mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado, o interessado peça exoneração, redução ou majoração do encargo. É o que a alternativa B afirma.

O princípio da variabilidade dos alimentos (cláusula rebus sic stantibus implícita) autoriza a revisão a qualquer tempo, independentemente da coisa julgada, desde que comprovada alteração nas circunstâncias financeiras de qualquer das partes.

Art. 1699CC

Art. 1.699 — "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

Critério

Alimentos fixados por sentença transitada em julgado

Imutabilidade?

❌ Não — princípio da variabilidade (rebus sic stantibus)

Fundamento legal

Art. 1.699 do CC

Quem pode pedir?

Alimentante ou alimentado

O que pode ser pedido?

Exoneração, redução ou majoração

Condição

Mudança na situação financeira de qualquer das partes

Instrumento

Ação revisional (não ação rescisória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O trânsito em julgado não engessa a obrigação alimentar. A pensão alimentícia é regida pelo princípio da variabilidade, de modo que alterações supervenientes na capacidade econômica das partes autorizam a revisão independentemente da coisa julgada material. O art. 1.699 não excepciona sentenças transitadas em julgado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 1.699: permite que o alimentante (Jorge) ou o alimentado (Mauro) requeiram, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração se houver mudança na situação financeira de qualquer um deles. A palavra "poderão" confere a faculdade, e a condição é a superveniência de alteração financeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 1.699 exige mudança "na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe". Basta a alteração de um dos lados, não exige simultaneidade. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação rescisória (art. 966 do CPC) é cabível para desconstituir sentença transitada em julgado em casos de vício grave (ex.: dolo, prova falsa, erro de fato). A revisão de alimentos por mudança de circunstâncias não é hipótese de rescisória, mas sim de ação revisional de alimentos (com fundamento no art. 1.699), que é uma nova demanda que não ataca a coisa julgada, mas reconhece a superveniência de fatos novos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O desemprego é uma das possíveis causas de redução/exoneração, mas não a única. O art. 1.699 não limita as hipóteses; qualquer mudança relevante na situação financeira (ex.: redução de renda, invalidez, nascimento de novos dependentes) pode fundamentar o pedido. A alternativa restringe indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o trânsito em julgado torna a obrigação imutável (alternativa A) ou que apenas uma ação rescisória poderia alterá-la (alternativa D). Lembre-se: os alimentos têm natureza variável, e a lei prevê expressamente a possibilidade de revisão a qualquer tempo, desde que comprovada alteração das circunstâncias.

Gabarito: letra B.

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