Lauro abalroou o veículo de Túlio, causando-lhe lesões corporais, pelas quais foi absolvido na esfera criminal por não ter concorrido para a infração penal. Todavia, inconformado, Túlio deduziu pretensão condenatória contra o causador do dano na esfera civil, para se ressarcir dos danos materiais e morais decorrentes do acidente.Nessa situação hipotética,
ALauro não poderá ser condenado a ressarcir Túlio na esfera civil.
BTúlio poderá obter sentença favorável ao pagamento de danos morais.
CLauro poderá ser condenado ao ressarcimento dos danos materiais causados ao veículo.
DTúlio poderá obter sentença favorável ao pagamento das despesas médico-hospitalares.
ELauro poderá ser condenado ao pagamento dos lucros cessantes decorrentes do acidente.
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GabaritoA — Lauro não poderá ser condenado a ressarcir Túlio na esfera civil.
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Responsabilidade civil – Efeitos da sentença criminal absolutória
Gabarito: letra A. A absolvição criminal de Lauro com fundamento na negativa de autoria ("não ter concorrido para a infração penal") impede que Túlio proponha ação civil indenizatória, pois a questão da autoria já foi decidida no juízo criminal e não pode ser rediscutida, conforme o art. 935 do Código Civil. As demais alternativas, ao admitirem a condenação civil, contrariam esse princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a responsabilidade civil é sempre independente da criminal. Em regra, é verdade, mas quando a sentença criminal reconhece a inexistência do fato ou nega a autoria, essa decisão vincula o juízo civil. O enunciado diz "não ter concorrido para a infração penal" — isto é, negação de autoria, o que atrai a exceção. Não confunda: absolvição por falta de provas ou por insuficiência de culpa não impede a ação civil; já a negativa categórica de autoria ou de existência do fato, sim.
Sentença criminal absolutória
1Efeitos na esfera civil (art. 935 CC)
Regra: independência das esferas
Exceções (vinculam o juízo civil)
Negativa de autoria
Inexistência do fato
Falta de provas (não vincula)
Insuficiência de culpa (não vincula)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 935 do Código Civil, a responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se pode questionar sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor quando essas questões já foram decididas no juízo criminal. Como Lauro foi absolvido por não ter concorrido para a infração (negação de autoria), a autoria está definitivamente afastada, não cabendo condenação civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para obter sentença favorável ao pagamento de danos morais, seria necessário demonstrar a autoria do dano por Lauro. Como a autoria foi negada na esfera criminal com trânsito em julgado, não é possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ressarcimento dos danos materiais ao veículo também depende da comprovação de que Lauro foi o causador. A decisão criminal que nega sua participação impede essa comprovação no cível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As despesas médico-hospitalares são danos materiais. Da mesma forma, exigem a demonstração de que Lauro deu causa ao acidente, o que foi afastado criminalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os lucros cessantes também são danos materiais. A impossibilidade de rediscutir a autoria torna inviável qualquer condenação civil.