Adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Gabarito: letra D. A adoção no ECA atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes naturais, salvo os impedimentos matrimoniais (art. 41 do ECA). A alternativa D reflete exatamente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento dos efeitos jurídicos da adoção e de algumas regras específicas previstas na Lei nº 8.069/1990. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A adoção conjunta exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. O art. 42, §2º do ECA estabelece essa exigência. A alternativa afirma ser dispensável, o que contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ECA admite a chamada adoção post mortem: se o adotante falecer no curso do procedimento, a adoção pode ser deferida desde que tenha manifestado expressamente sua vontade (art. 42, §6º). A alternativa nega essa possibilidade, sendo falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A adoção rompe o poder familiar dos pais naturais (art. 41, caput). A morte dos adotantes não restabelece esse vínculo; o que ocorre é a aplicação das regras de tutela ou guarda da criança. Não há previsão de restabelecimento automático.
Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)
A alternativa reproduz o conteúdo do art. 41 do ECA, que estabelece:
Lei nº 8.069/1990 (ECA):
Art. 41 – “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”
Portanto, a adoção integra o adotado à família do adotante de forma plena e irrevogável, extinguindo os vínculos com a família biológica, exceto para fins de impedimento ao casamento (evitando uniões incestuosas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A guarda de fato não dispensa, por si só, o estágio de convivência. O art. 46, §1º do ECA prevê que o estágio de convivência é obrigatório, podendo ser dispensado apenas em situações excepcionais (ex.: quando o adotante já exerce a guarda legal do adotado por tempo suficiente). A mera guarda de fato não autoriza a dispensa.
Gabarito: letra D