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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce139824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em se tratando da regra geral das construções e plantações estabelecidas no nosso Código Civil Brasileiro, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio
  1. Aganha, em desfavor do proprietário, as sementes, plantas e construções.
  2. Bdeverá pagar ao proprietário pelas benfeitorias realizadas no imóvel sem autorização.
  3. Cperde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, mas tem direito à indenização, caso tenha procedido de boa-fé.
  4. Dperde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, sem possibilidade de indenização.
  5. Eganha, em desfavor do proprietário, somente as sementes e plantas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, mas tem direito à indenização, caso tenha procedido de boa-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Construções e Plantações em Terreno Alheio (Acessão)

Gabarito: letra C. O art. 1.255 do Código Civil dispõe: "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização." A alternativa C reproduz exatamente essa regra geral.

Art. 1255CC

"Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. O enunciado pede a "regra geral", que é o caput do artigo (não o parágrafo único, que trata da hipótese de a construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o construtor "ganha, em desfavor do proprietário, as sementes, plantas e construções". O art. 1.255 determina justamente o contrário: ele perde essas acessões em proveito do proprietário. Não há ganho em desfavor do proprietário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "deverá pagar ao proprietário pelas benfeitorias realizadas no imóvel sem autorização". A regra geral é de perda das acessões pelo construtor, e não de pagamento ao proprietário. O pagamento ocorre em sentido inverso: se o construtor agiu de boa-fé, o proprietário é que deve indenizá-lo (art. 1.255). Portanto, inverte a posição de credor/devedor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 1.255: perde as sementes, plantas e construções em proveito do proprietário, mas se de boa-fé tem direito a indenização. É o gabarito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que perde "sem possibilidade de indenização". O caput do art. 1.255 assegura indenização quando o construtor está de boa-fé. Apenas na má-fé não há indenização (aplica-se o art. 1.256 para hipótese de má-fé de ambas as partes, ou, se só o construtor é de má-fé, perde sem direito a indenização). A regra geral mencionada na questão é a do caput, que prevê indenização para boa-fé.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "ganha, em desfavor do proprietário, somente as sementes e plantas". Além de afirmar ganho (quando a regra é perda), limita o objeto às sementes e plantas, excluindo as construções. O art. 1.255 inclui também as construções no objeto da perda.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 1.255 como a "regra geral" da acessão por construções e plantações: perda das acessões + indenização se boa-fé. Não confunda com as exceções do parágrafo único (possibilidade de adquirir a propriedade do solo) ou com o art. 1.256 (má-fé de ambas as partes). Questões de literalidade como esta são frequentes em concursos.

Gabarito: letra C.

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