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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce139826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com relação ao tratamento de dados pessoais de que trata a Lei n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, assinale a opção correta.
  1. AO tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular de forma verbal, desde que demonstre a manifestação de livre vontade e na presença de três testemunhas maiores e capazes.
  2. BO tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por ambos os pais.
  3. CO consentimento do tratamento de dados pelo titular deverá ter uma finalidade determinada, e as autorizações poderão ser genéricas quando formalizadas por meio de contrato.
  4. DO tratamento de dados pessoais não poderá ser condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou exercício de um direito.
  5. EO consentimento do tratamento de dados poderá ser revogado mediante manifestação expressa do titular, ratificados os tratamentos já realizados sob amparo de consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação dos dados pessoais tratados.
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GabaritoE — O consentimento do tratamento de dados poderá ser revogado mediante manifestação expressa do titular, ratificados os tratamentos já realizados sob amparo de consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação dos dados pessoais tratados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Consentimento e Tratamento de Dados Pessoais

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 8º, §5º da LGPD, que permite a revogação do consentimento a qualquer momento, ratificando os tratamentos já realizados enquanto não houver requerimento de eliminação. As demais alternativas contêm erros: A inventa a exigência de três testemunhas; B exige consentimento de ambos os pais, quando a lei exige apenas um; C permite autorizações genéricas em contrato (a lei as declara nulas); D afirma que o tratamento não pode ser condição para fornecimento, mas a lei admite, com informação destacada.

Alternativa

Dispositivo Legal (LGPD)

Afirmação da Alternativa

Correção?

Motivo da Correção/Erro

A

Art. 8º, caput

Consentimento verbal com 3 testemunhas.

❌ Errada

A lei não exige testemunhas; exige forma escrita ou outro meio que demonstre vontade.

B

Art. 14, §1º

Consentimento de ambos os pais para dados de crianças.

❌ Errada

A lei exige consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal.

C

Art. 8º, §4º

Autorizações genéricas em contrato são válidas.

❌ Errada

A lei declara nulas as autorizações genéricas, mesmo em contrato.

D

Art. 9º, §3º

Tratamento não pode ser condição para fornecimento de serviço.

❌ Errada

A lei admite como condição, desde que o titular seja informado com destaque.

E

Art. 8º, §5º

Revogação do consentimento a qualquer momento, ratificando tratamentos já realizados.

✅ Correta

Reproduz literalmente o texto legal.

1Forma
Por escrito ou outro meio (art. 8º)
Não exige testemunhas
2Crianças (art. 14, §1º)
Consentimento de pelo menos um dos pais
Não exige ambos
3Finalidade
Determinada (art. 8º, §4º)
Autorizações genéricas são nulas
4Condição para serviço (art. 9º, §3º)
Permitido, com informação destacada
5Revogação (art. 8º, §5º)
A qualquer momento
Ratifica tratamentos já realizados
Consentimento (LGPD)
LEVELsoulevel.com.br
Consentimento (LGPD): Forma (Por escrito ou outro meio (art. 8º), Não exige testemunhas); Crianças (art. 14, §1º) (Consentimento de pelo menos um dos pais, Não exige ambos); Finalidade (Determinada (art. 8º, §4º), Autorizações genéricas são nulas); Condição para serviço (art. 9º, §3º) (Permitido, com informação destacada); Revogação (art. 8º, §5º) (A qualquer momento, Ratifica tratamentos já realizados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LGPD não exige testemunhas. O consentimento pode ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre manifestação de vontade (art. 8º, caput).

Art. 8LGPD

Art. 8º — O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

Não há menção a testemunhas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 14, §1º exige consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal, não de ambos.

Art. 14, §1LGPD

Art. 14, § 1º — O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 8º, §4º é claro: autorizações genéricas são nulas, mesmo que formalizadas por contrato.

Art. 8, §4LGPD

Art. 8º, § 4º — O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tratamento de dados pode ser condição para fornecimento de produto/serviço, desde que o titular seja informado com destaque (art. 9º, §3º). A alternativa nega essa possibilidade.

Art. 9, §3LGPD

Art. 9º, § 3º — Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 8º, §5º. O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, mantendo-se válidos os tratamentos já realizados enquanto não houver requerimento de eliminação.

Art. 8, §5LGPD

Art. 8º, § 5º — O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.

Gabarito: letra E.

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