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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce139827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação aos direitos e garantias fundamentais da defesa técnica do investigado e do preso em flagrante, assinale a opção correta
  1. AO advogado do investigado pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas desde que documentados nos autos, mesmo sem a devida procuração nos autos
  2. BO advogado do investigado não pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, mas apenas as provas que digam respeito do seu assistido.
  3. CO advogado do investigado pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, desde que documentados nos autos e munido da devida procuração.
  4. DO advogado do investigado não pode acessar os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, porque a súmula vinculante 14 é mitigada na fase pré-processual da investigação.
  5. EO advogado do investigado não pode acessar os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, porque o sigilo do inquérito do art. 20 do CPP é oponível a ele.
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GabaritoB — O advogado do investigado não pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, mas apenas as provas que digam respeito do seu assistido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de defesa e acesso do advogado aos autos do inquérito policial

Gabarito: letra B. A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório, mas apenas àqueles que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Não há direito a acesso irrestrito a todos os depoimentos, e a exigência de procuração é condição para o exercício da representação.

A banca testa o conhecimento sobre a extensão do direito de acesso do advogado aos autos do inquérito, em especial à luz da Súmula Vinculante 14 e do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º, com redação da Lei 13.245/2016). O acesso não é absoluto: depende de procuração, limita-se a elementos já documentados e deve guardar pertinência com a defesa do assistido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o advogado pode sempre acessar todos os depoimentos mesmo sem procuração. O Estatuto da OAB exige a procuração para o exercício da representação, e a Súmula Vinculante 14 limita o acesso aos elementos que digam respeito ao direito de defesa, não a todos indiscriminadamente. Além disso, o acesso não é automático sem instrumento de mandato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Essa alternativa está de acordo com a Súmula Vinculante 14: o advogado tem direito de acesso amplo, mas apenas aos elementos de prova já documentados e que interessem à defesa. Não há obrigatoriedade de acesso a todos os depoimentos, pois o direito não é absoluto. Exige-se também a procuração para atuar formalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o advogado pode sempre acessar todos os depoimentos, desde que com procuração. O erro está no termo "sempre" e em "todos": o acesso é restrito aos elementos que digam respeito ao direito de defesa, conforme a Súmula Vinculante 14. A procuração é necessária, mas não amplia o objeto do acesso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o advogado não pode acessar os depoimentos porque a Súmula Vinculante 14 é mitigada na fase pré-processual. Na verdade, a Súmula Vinculante 14 é plenamente aplicável ao inquérito policial, garantindo o acesso do defensor aos elementos já documentados. Não há mitigação nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o sigilo do inquérito (art. 20 do CPP) é oponível ao advogado, impedindo o acesso. Ocorre que o sigilo investigatório não pode ser oposto ao defensor em relação a elementos já documentados, por força da Súmula Vinculante 14. O art. 20 do CPP deve ser interpretado em conformidade com a Constituição e a jurisprudência do STF, não sendo obstáculo ao direito de defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o sigilo do inquérito (art. 20 CPP) impediria o advogado de acessar os autos. A Súmula Vinculante 14, porém, garante esse acesso aos elementos já documentados e pertinentes à defesa. Fique atento: o sigilo não é oponível ao defensor nesses limites.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra B.

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