Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Aplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
ce139828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em janeiro de 2017, policiais militares em serviço apreenderam fuzis e revenderam para traficantes de drogas, de modo que foi instaurado inquérito para apurar crime de comércio ilegal de arma de fogo (art. 17, caput, da Lei n.º 10.826/2003). Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no advento da Lei n.º 13.491/2017 e na jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça.
AA autoridade policial deve declinar de imediato da sua atribuição e remeter ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, porém se desentranhando os atos investigatórios anteriormente praticados, que devem ser refeitos devido ao princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.
BA autoridade policial deve declinar de imediato da sua atribuição, remeter ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, e os atos investigatórios praticados anteriormente permanecem válidos, não se aplicando o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa
CA autoridade policial deve prosseguir com as investigações, mas os atos investigatórios praticados anteriormente devem ser refeitos devido ao princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.
DA autoridade policial deve prosseguir com as investigações, pois a Lei n.º 13.491/2017 não se aplica aos policiais militares, mas tão somente aos militares das Forças Armadas.
EA autoridade policial deve prosseguir com as investigações, e os atos investigatórios praticados anteriormente permanecem válidos, não se aplicando o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.
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GabaritoB — A autoridade policial deve declinar de imediato da sua atribuição, remeter ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, e os atos investigatórios praticados anteriormente permanecem válidos, não se aplicando o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa
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Competência da Justiça Militar e Lei 13.491/2017
Gabarito: letra B. A autoridade policial deve declinar de imediato sua atribuição e remeter os autos à Justiça Militar, e os atos investigatórios já praticados permanecem válidos, sem aplicação do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, conforme entendimento majoritário do STJ. A Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar estadual para abranger crimes definidos na lei penal comum praticados por militares estaduais contra civis, desde que no contexto de atividade militar, como no caso de policiais militares que desviam armas para o tráfico.
A questão trata da aplicação temporal da nova regra de competência. O princípio geral é o tempus regit actum: a lei processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, respeitando os atos já praticados. Apenas a lei penal material (mais gravosa) é irretroativa. A alteração de competência é matéria processual, não havendo que se falar em retroatividade ou não. As investigações iniciadas sob a lei anterior (antes da Lei 13.491/2017) devem ser transferidas para o juízo militar competente, e os atos já realizados pela polícia judiciária civil ou pela própria polícia militar (quando investigava como autoridade policial comum) são válidos e não precisam ser refeitos.
1Crime praticado antes da lei
2Natureza processualLei nova altera competência
3Aplicação imediata (tempus regit actum)
4Remessa dos autos à Justiça Militar
5[+] Atos anteriores permanecem válidos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos investigatórios anteriores devem ser desentranhados e refeitos, invocando a irretroatividade da lei mais gravosa. Equivoca-se: a lei nova de competência processual não retroage para invalidar atos; apenas determina a remessa dos autos ao juízo competente, mantendo-se hígidos os atos já praticados (princípio do tempus regit actum).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento pacífico do STJ, a Lei 13.491/2017 tem aplicação imediata. A autoridade policial deve declinar e remeter o inquérito ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, e os atos investigatórios anteriores permanecem válidos, não se aplicando o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa (que é próprio do direito penal material, não do processual).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que a autoridade policial prossiga nas investigações, mas isso é contrário à nova competência: a Justiça Militar é a competente para o feito. Ademais, os atos não devem ser refeitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Lei 13.491/2017 não se aplica a policiais militares, mas apenas às Forças Armadas. Na verdade, a lei inclui expressamente os militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) no âmbito da Justiça Militar estadual para os crimes que especifica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora afirme corretamente que os atos permanecem válidos, determina que a autoridade policial prossiga nas investigações, o que é incorreto: o correto é declinar da atribuição e remeter ao juízo militar competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (aplicável ao direito material) e a regra de aplicação imediata das leis processuais. O candidato pode pensar que, por ser uma competência “mais gravosa” (justiça especializada), a lei nova não retroagiria para investigações já iniciadas. O STJ, contudo, firma que a competência é matéria processual de ordem pública, de aplicação imediata, e os atos anteriores são preservados. Memorize: “a lei processual nova alcança o processo no estado em que se encontra, respeitando os atos já praticados”.