Transparência ativa, publicidade e LGPD
Gabarito: letra A. A jurisprudência consolidada do STF (RE 730.094, Tema 623) e do STJ reconhece a legitimidade da divulgação nominal dos vencimentos de servidores públicos em sítios eletrônicos oficiais, como instrumento de transparência e controle social. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) expressamente exclui do conceito de informação pessoal o nome, cargo e remuneração dos agentes públicos, e a LGPD não afasta essa regra, pois o tratamento é necessário para cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, da LGPD). A ressalva dos descontos de caráter pessoal, mencionada na alternativa A, é essencial para proteger a intimidade do servidor, sendo admitida pela jurisprudência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento pacífico do STF e STJ: é lícita a publicação dos nomes e valores de vencimentos e vantagens, desde que preservados os descontos de caráter pessoal (como contribuição sindical, empréstimos consignados, etc.). A LGPD não impede essa divulgação, pois o tratamento de dados se dá no exercício do dever legal de transparência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação fere a privacidade e fragiliza a segurança. No entanto, o STF, no julgamento do RE 730.094, entendeu que o interesse público na transparência prevalece sobre a privacidade do servidor, desde que não sejam divulgados dados excessivos (como descontos pessoais). Não há violação à intimidade, pois a remuneração é informação de interesse coletivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a publicação é ilegítima porque a LGPD protege a privacidade. Contudo, a própria LGPD admite o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), e a Lei de Acesso à Informação já estabelece a obrigatoriedade da divulgação. Logo, a LGPD não revoga nem conflita com a transparência ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a divulgação dos vencimentos sem o nome real do servidor, o que descaracterizaria a transparência, pois o objetivo é justamente permitir o controle individualizado. A jurisprudência exige a identificação nominal para que o cidadão possa fiscalizar a legalidade dos pagamentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende a divulgação "na íntegra" dos comprovantes de pagamento, inclusive descontos pessoais. Isso ultrapassa o limite aceito pelo STF, que ressalva os descontos de caráter pessoal, considerados dados sensíveis protegidos pela privacidade. A publicidade administrativa não é absoluta e cede quando em confronto com a intimidade do servidor nesse aspecto.
Gabarito: letra A