Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce139831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Paulo, servidor público estadual, verificou, durante pesquisas na Web, que seu contracheque encontrava-se acessível no sítio eletrônico do governo do estado, em que são divulgadas informações sobre a remuneração paga aos servidores públicos. Inconformado, Paulo ingressou com uma ação para a retirada de seu nome do sítio eletrônico, requerendo, ainda, reparação por danos morais, por violação do seu direito constitucional à privacidade e à intimidade.Considerando essa situação hipotética, as normas sobre a transparência ativa e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a opção correta.
  1. AÉ legítima a publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, ressalvando-se os descontos de caráter pessoal.
  2. BA divulgação nominalizada dos dados do servidor relacionados a seus vencimentos e vantagens fere o direito à privacidade e à intimidade dos agentes públicos, fragilizando a segurança física e pessoal do servidor.
  3. CÉ ilegítima a publicação dos nomes dos servidores, pois a LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de qualquer pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado.
  4. DÉ possível a publicação dos vencimentos e das vantagens pecuniárias referentes aos cargos públicos, desde que não seja divulgado o nome real dos agentes públicos, em razão da LGPD.
  5. EEm razão da prevalência do princípio da publicidade administrativa, é legítima a divulgação, na íntegra, dos comprovantes de pagamento dos servidores, pois tais documentos mostram informação de interesse coletivo ou geral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É legítima a publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, ressalvando-se os descontos de caráter pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência ativa, publicidade e LGPD

Gabarito: letra A. A jurisprudência consolidada do STF (RE 730.094, Tema 623) e do STJ reconhece a legitimidade da divulgação nominal dos vencimentos de servidores públicos em sítios eletrônicos oficiais, como instrumento de transparência e controle social. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) expressamente exclui do conceito de informação pessoal o nome, cargo e remuneração dos agentes públicos, e a LGPD não afasta essa regra, pois o tratamento é necessário para cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, da LGPD). A ressalva dos descontos de caráter pessoal, mencionada na alternativa A, é essencial para proteger a intimidade do servidor, sendo admitida pela jurisprudência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o entendimento pacífico do STF e STJ: é lícita a publicação dos nomes e valores de vencimentos e vantagens, desde que preservados os descontos de caráter pessoal (como contribuição sindical, empréstimos consignados, etc.). A LGPD não impede essa divulgação, pois o tratamento de dados se dá no exercício do dever legal de transparência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação fere a privacidade e fragiliza a segurança. No entanto, o STF, no julgamento do RE 730.094, entendeu que o interesse público na transparência prevalece sobre a privacidade do servidor, desde que não sejam divulgados dados excessivos (como descontos pessoais). Não há violação à intimidade, pois a remuneração é informação de interesse coletivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a publicação é ilegítima porque a LGPD protege a privacidade. Contudo, a própria LGPD admite o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), e a Lei de Acesso à Informação já estabelece a obrigatoriedade da divulgação. Logo, a LGPD não revoga nem conflita com a transparência ativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe a divulgação dos vencimentos sem o nome real do servidor, o que descaracterizaria a transparência, pois o objetivo é justamente permitir o controle individualizado. A jurisprudência exige a identificação nominal para que o cidadão possa fiscalizar a legalidade dos pagamentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a divulgação "na íntegra" dos comprovantes de pagamento, inclusive descontos pessoais. Isso ultrapassa o limite aceito pelo STF, que ressalva os descontos de caráter pessoal, considerados dados sensíveis protegidos pela privacidade. A publicidade administrativa não é absoluta e cede quando em confronto com a intimidade do servidor nesse aspecto.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/ce139831