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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce139838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 4/2/2022 a 11/2/2022, apreciou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 4.109 e n.º 3.360, para dar ao art. 1.º da Lei n.º 7.960/1989, que dispõe sobre prisão temporária, interpretação conforme a Constituição Federal de 1988. Nesse âmbito, foi fixado o entendimento de que a decretação de prisão temporária se autoriza quando, cumulativamente,I for imprescindível para as investigações do inquérito policial (periculum libertatis), assim constatado a partir de elementos concretos, e não por meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, sob pena de violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa.II houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no inc.III do art. 1.º da Lei n.º 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto em tal dispositivo. III for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida.IV for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.V não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I, II e V correspondem ao total dos requisitos cumulativos exigidos a partir das citadas decisões do Plenário do STF.
  2. BApenas os itens I, III e IV correspondem ao total dos requisitos cumulativos exigidos a partir das citadas decisões do Plenário do STF.
  3. CApenas os itens I, II, III e V correspondem ao total dos requisitos cumulativos exigidos a partir das citadas decisões do Plenário do STF.
  4. DApenas os itens I, III, IV e V correspondem ao total dos requisitos cumulativos exigidos a partir das citadas decisões do Plenário do STF.
  5. ETodos os itens correspondem aos requisitos cumulativos exigidos a partir das citadas decisões do Plenário do STF.
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GabaritoE — Todos os itens correspondem aos requisitos cumulativos exigidos a partir das citadas decisões do Plenário do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão temporária – requisitos cumulativos (tese do STF nas ADIs 4.109 e 3.360)

Gabarito: letra E (todos os itens). O STF, ao julgar as ADIs 4.109 e 3.360, fixou que a decretação da prisão temporária exige a presença cumulativa de cinco requisitos, os quais correspondem exatamente aos itens I a V do enunciado, conforme o voto condutor do Min. Gilmar Mendes, que prevaleceu. Portanto, todos os itens são corretos.

Análise dos itens (requisitos cumulativos)

Item I — ✅ Correto

A prisão temporária deve ser imprescindível para as investigações (periculum libertatis), apoiada em elementos concretos, vedada a utilização como prisão para averiguações ou fundada no mero fato de não possuir residência fixa. Isso decorre diretamente da interpretação conforme ao art. 1º, I, da Lei 7.960/89, conforme a tese do STF.

Item II — ✅ Correto

Devem existir fundadas razões de autoria ou participação nos crimes do rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89 (fumus comissi delicti), sendo vedada a analogia ou interpretação extensiva. É o segundo requisito cumulativo exigido.

Item III — ✅ Correto

A medida deve ser justificada em fatos novos ou contemporâneos (art. 312, §2º, CPP). Esse requisito foi incorporado pela tese do STF para alinhar a prisão temporária à teoria geral das medidas cautelares.

Item IV — ✅ Correto

A prisão temporária deve ser adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP). A proporcionalidade é exigência da tese.

Item V — ✅ Correto

A prisão temporária só se justifica se não forem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão (arts. 319 e 320 do CPP), em observância ao princípio da subsidiariedade (art. 282, §6º, CPP).

Verificação das alternativas

A) Apenas os itens I, II e V – ❌ Incorreta: exclui os itens III e IV, que são requisitos cumulativos.

B) Apenas os itens I, III e IV – ❌ Incorreta: exclui os itens II e V.

C) Apenas os itens I, II, III e V – ❌ Incorreta: exclui o item IV.

D) Apenas os itens I, III, IV e V – ❌ Incorreta: exclui o item II.

E) Todos os itens – ✅ Correta: contempla integralmente os cinco requisitos cumulativos fixados pelo STF.

Gabarito: letra E

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