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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce139839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação à colaboração premiada, assinale a opção correta.
  1. AA colaboração premiada é benefício de natureza personalíssima cujos efeitos, no entanto, são extensíveis a corréus.
  2. BEm caso de conflito de interesses entre a parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público, ou em se tratando de colaborador hipossuficiente, deve prevalecer o interesse manifestado pela defesa técnica (advogado constituído ou defensor público), porquanto esta é a mais habilitada para avaliar a conveniência e oportunidade do prosseguimento da proposta.
  3. CA homologação do acordo de colaboração premiada determina, necessariamente, a efetivação dos benefícios nele acertados.
  4. DCabe ao órgão julgador da ação penal que vier a ser deflagrada sobre fatos objeto da colaboração decidir sobre a extensão e a aplicabilidade dos benefícios pactuados no acordo de colaboração homologado.
  5. EApesar de ser um negócio jurídico processual personalíssimo, o acordo de colaboração premiada, conforme entendimento unânime do Pleno do STF, pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas.
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GabaritoD — Cabe ao órgão julgador da ação penal que vier a ser deflagrada sobre fatos objeto da colaboração decidir sobre a extensão e a aplicabilidade dos benefícios pactuados no acordo de colaboração homologado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração Premiada na Lei 12.850/2013

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme o art. 4º, §7º-A da Lei 12.850/2013, é o juiz da ação penal que decidirá sobre a extensão e a aplicabilidade dos benefícios pactuados após a análise do mérito, e não o juiz da homologação. A homologação apenas verifica a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo.

Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa):

Art. 4º, §7º-A — "O juiz ou o tribunal deve proceder à análise fundamentada do mérito da denúncia, do perdão judicial e das primeiras etapas de aplicação da pena, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e do Decreto-Lei nº 3.689, de 7 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), antes de conceder os benefícios pactuados, exceto quando o acordo prever o não oferecimento da denúncia na forma dos §§ 4º e 4º-A deste artigo ou já tiver sido proferida sentença."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A colaboração premiada é, de fato, um benefício de natureza personalíssima, mas seus efeitos não são extensíveis a corréus. O STF e a doutrina pacífica entendem que os benefícios são intransferíveis e individuais, não beneficiando coautores ou partícipes que não colaboraram. A lei não prevê extensão, e o art. 4º, caput, fala em "daquele que tenha colaborado".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Em caso de conflito de interesses, não prevalece o interesse da defesa técnica. O acordo de colaboração é um ato personalíssimo do colaborador, que deve manifestar sua vontade livremente. O defensor (advogado ou defensor público) não pode substituir a vontade do colaborador; sua função é assisti-lo tecnicamente, mas a decisão final é do colaborador. O STF, na ADI 5.508, firmou que o defensor não pode obstar a colaboração se o investigado deseja colaborar, e o art. 4º, §7º, menciona a oitiva do colaborador na presença de seu defensor, mas não lhe confere poder de veto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A homologação do acordo não determina necessariamente a efetivação dos benefícios. Conforme o §7º-A, citado acima, o juiz só concede os benefícios após analisar o mérito da denúncia e aplicar a pena. A homologação é ato prévio que verifica a regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4º, §7º). Portanto, a efetivação ocorre apenas na sentença.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como prevê o art. 4º, §7º-A: o órgão julgador da ação penal (juiz ou tribunal) é quem decide sobre a extensão e aplicabilidade dos benefícios pactuados, após analisar a eficácia da colaboração e o mérito da causa. O juiz da homologação não concede os benefícios; apenas chancela o acordo. Essa é a sistemática correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de colaboração premiada é personalíssimo e, segundo entendimento do STF (Pleno), não pode ser impugnado por coautores ou partícipes. Eles não têm legitimidade para questionar o acordo, pois os efeitos não os atingem. O STF, na ADI 5.508 e no HC 127.483, rejeitou a possibilidade de terceiros impugnarem o acordo. A banca afirma o contrário, o que é falso.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D. As demais contrariam a lei e a jurisprudência consolidada do STF.

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