Colaboração Premiada na Lei 12.850/2013
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme o art. 4º, §7º-A da Lei 12.850/2013, é o juiz da ação penal que decidirá sobre a extensão e a aplicabilidade dos benefícios pactuados após a análise do mérito, e não o juiz da homologação. A homologação apenas verifica a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo.
Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa):
Art. 4º, §7º-A — "O juiz ou o tribunal deve proceder à análise fundamentada do mérito da denúncia, do perdão judicial e das primeiras etapas de aplicação da pena, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e do Decreto-Lei nº 3.689, de 7 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), antes de conceder os benefícios pactuados, exceto quando o acordo prever o não oferecimento da denúncia na forma dos §§ 4º e 4º-A deste artigo ou já tiver sido proferida sentença."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A colaboração premiada é, de fato, um benefício de natureza personalíssima, mas seus efeitos não são extensíveis a corréus. O STF e a doutrina pacífica entendem que os benefícios são intransferíveis e individuais, não beneficiando coautores ou partícipes que não colaboraram. A lei não prevê extensão, e o art. 4º, caput, fala em "daquele que tenha colaborado".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em caso de conflito de interesses, não prevalece o interesse da defesa técnica. O acordo de colaboração é um ato personalíssimo do colaborador, que deve manifestar sua vontade livremente. O defensor (advogado ou defensor público) não pode substituir a vontade do colaborador; sua função é assisti-lo tecnicamente, mas a decisão final é do colaborador. O STF, na ADI 5.508, firmou que o defensor não pode obstar a colaboração se o investigado deseja colaborar, e o art. 4º, §7º, menciona a oitiva do colaborador na presença de seu defensor, mas não lhe confere poder de veto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A homologação do acordo não determina necessariamente a efetivação dos benefícios. Conforme o §7º-A, citado acima, o juiz só concede os benefícios após analisar o mérito da denúncia e aplicar a pena. A homologação é ato prévio que verifica a regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4º, §7º). Portanto, a efetivação ocorre apenas na sentença.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como prevê o art. 4º, §7º-A: o órgão julgador da ação penal (juiz ou tribunal) é quem decide sobre a extensão e aplicabilidade dos benefícios pactuados, após analisar a eficácia da colaboração e o mérito da causa. O juiz da homologação não concede os benefícios; apenas chancela o acordo. Essa é a sistemática correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo de colaboração premiada é personalíssimo e, segundo entendimento do STF (Pleno), não pode ser impugnado por coautores ou partícipes. Eles não têm legitimidade para questionar o acordo, pois os efeitos não os atingem. O STF, na ADI 5.508 e no HC 127.483, rejeitou a possibilidade de terceiros impugnarem o acordo. A banca afirma o contrário, o que é falso.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D. As demais contrariam a lei e a jurisprudência consolidada do STF.