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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce139841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Quanto à colaboração premiada, assinale a opção correta.
  1. AO marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.
  2. BO acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
  3. CA proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida.
  4. DA proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
  5. EO acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo facultado ao magistrado decidir por sua publicidade no caso de relevante interesse público.
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GabaritoD — A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração premiada na Lei 12.850/2013

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com fidelidade os requisitos legais para a formalização da proposta de colaboração premiada, em especial a necessidade de procuração com poderes específicos ou a assinatura pessoal do interessado com seu advogado, e a proibição de tratativas sem a presença do defensor, conforme interpretação sistemática dos arts. 4º, §§ 6º e 7º da Lei 12.850/2013.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A confidencialidade decorre da própria lei, não de um termo de confidencialidade. O sigilo do acordo e dos depoimentos é mantido até o recebimento da denúncia (art. 7º, §3º), independentemente de termo firmado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A colaboração premiada é meio de obtenção de prova (art. 3º, I) e não propriamente "meio de prova". A expressão "negócio jurídico processual" não consta na lei e é objeto de divergência doutrinária. Embora haja utilidade e interesse públicos, a classificação incorreta torna a assertiva errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação legal ao indeferimento sumário da proposta. O juiz pode rejeitar proposta que não atenda aos requisitos de legalidade, regularidade e voluntariedade (art. 4º, §7º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 4º, §6º, as negociações ocorrem entre o delegado/Ministério Público e o investigado com seu defensor. A proposta deve ser instruída com procuração com poderes específicos ou assinada pessoalmente pelo interessado e seu advogado, sendo vedada qualquer tratativa sem a presença de defensor (art. 4º, §7º e interpretação do caput). A doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 7º, §3º, estabelece que o sigilo é mantido até o recebimento da denúncia ou queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir pela publicidade em qualquer hipótese. A alternativa inverte a regra ao afirmar que é facultado ao juiz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o sigilo legal e a possibilidade de o juiz quebrá-lo. Muitos candidatos acham que o magistrado pode tornar público por interesse público, mas a lei é clara: "vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese".

Gabarito: letra D.

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