Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce139844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o que dispõe a Lei n.º 12.850/2013 (Organização Criminosa) e sua interpretação no Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
AA infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do delegado de polícia, que deverá descrever indícios seguros da necessidade de obter as informações por meio dessa operação ao juiz competente, que poderá autorizar a medida, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa e, tendo em vista a urgência da medida, ouvirá, em seguida à sua decisão, o Ministério Público para o devido acompanhamento.
BO delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada somente na fase de inquérito policial e desde que ouvido o membro do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os dispositivos da Lei n.º 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição.
CA ação controlada de que trata essa lei consiste em retardar a intervenção policial relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, não sendo necessária a comunicação prévia da referida ação.
DO acordo de colaboração premiada, além de meio de obtenção de prova, constitui-se em um negócio jurídico processual personalíssimo, cuja conveniência e oportunidade estão submetidas à discricionariedade regrada do Ministério Público, submetendo-se ao escrutínio do Estado-juiz. Trata-se de ato voluntário, insuscetível de imposição judicial, e se o membro do Ministério Público se negar à realização do acordo, deve fazê-lo motivadamente, podendo essa recusa ser objeto de controle por órgão superior no âmbito do Ministério Público.
EMesmo sem ter assinado o acordo de colaboração premiada, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir e, ao final, na sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem ter havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada, ou seja, o acusado pode receber a sanção premiada mesmo sem a celebração do acordo, caso o magistrado entenda que sua colaboração tenha sido eficaz.
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GabaritoE — Mesmo sem ter assinado o acordo de colaboração premiada, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir e, ao final, na sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem ter havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada, ou seja, o acusado pode receber a sanção premiada mesmo sem a celebração do acordo, caso o magistrado entenda que sua colaboração tenha sido eficaz.
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Lei 12.850/2013 – Organização Criminosa: meios de obtenção de prova
Gabarito: letra E. A Lei 12.850/2013 admite a colaboração premiada mesmo sem acordo formal: o juiz pode, na sentença, conceder benefícios ao acusado que colaborou espontânea e eficazmente, independentemente de prévia celebração e homologação do acordo (art. 4º c/c entendimento do STF). As demais alternativas contêm erros sobre os requisitos legais da infiltração, ação controlada e do próprio acordo de colaboração.
Meio de obtenção de prova
Requisito/Procedimento
Fundamento legal
Observação
Infiltração de agentes (Alternativa A)
Representação do delegado; oitiva do MP antes da decisão judicial
Art. 10, §1º
A alternativa inverte a ordem (MP ouvido após a decisão).
Acordo de colaboração pelo delegado (Alternativa B)
Possível na fase de inquérito
Art. 4º, §7º
STF (ADI 5.508) considera inconstitucional por ofensa à titularidade do MP (CF, art. 129, I).
Ação controlada (Alternativa C)
Retardamento da intervenção; comunicação prévia ao juiz
Art. 8º, §1º
A alternativa afirma que não é necessária comunicação prévia, o que é incorreto.
Colaboração premiada (Alternativa D)
Negócio jurídico processual personalíssimo; voluntário; recusa do MP deve ser motivada e controlável por órgão superior
Art. 4º
A descrição está correta, mas a alternativa foi considerada incorreta no comentário (parcialmente).
Colaboração sem acordo formal (Alternativa E)
Juiz pode conceder benefícios na sentença, independentemente de acordo prévio, se a colaboração for eficaz
Art. 4º c/c STF
Gabarito: correta.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição do procedimento de infiltração de agentes está em desacordo com a lei. Conforme o art. 10, §1º:
Art. 10, §1Lei-12850
Art. 10 – … § 1º – Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Portanto, a oitiva do MP deve ser prévia à decisão judicial, e não posterior ("em seguida à sua decisão"). A alternativa inverte a ordem. Ademais, a lei não prevê exceção por urgência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O delegado de polícia pode, sim, formalizar acordo de colaboração premiada na fase de inquérito (art. 4º, §7º). Contudo, a interpretação do STF (ADI 5.508) firmou que essa possibilidade é inconstitucional, por ofender a titularidade da ação penal pública conferida privativamente ao Ministério Público (CF, art. 129, I). Assim, o dispositivo legal que permite ao delegado celebrar o acordo não foi recepcionado pela Constituição, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição de ação controlada está no art. 8º, mas a afirmação de que "não é necessária a comunicação prévia" contraria o §1º:
Art. 8, §1Lei-12850
Art. 8º – … § 1º – O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
A comunicação prévia ao juiz é requisito obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta (em parte)
A alternativa descreve corretamente a colaboração premiada como negócio jurídico processual personalíssimo, voluntário e insuscetível de imposição judicial. No entanto, erra ao afirmar que a conveniência e oportunidade estão submetidas exclusivamente à discricionariedade regrada do Ministério Público. Na verdade, a lei confere legitimidade também ao delegado de polícia para celebrar o acordo (art. 4º, §7º), e a discricionariedade é compartilhada. Além disso, a possibilidade de controle da recusa por órgão superior do MP não está expressa na lei, sendo uma construção doutrinária e jurisprudencial não pacífica – o que torna a assertiva imprecisa no contexto cobrado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 12.850/2013, em seu art. 4º, permite que o juiz, na sentença, conceda benefícios (redução de pena, perdão judicial, substituição por restritiva de direitos) ao acusado que colaborou efetivamente, mesmo na ausência de acordo formal homologado. O STF, no julgamento da ADI 5.508, reconheceu essa possibilidade, desde que a colaboração seja voluntária e eficaz. Portanto, o acusado pode receber a "sanção premiada" sem a celebração prévia do acordo.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a colaboração premiada exige, necessariamente, um acordo formal escrito e homologado. A banca explora justamente essa confusão: a lei admite a colaboração espontânea (retratação ou delação não formalizada) como fundamento para o juiz aplicar benefícios na sentença. Fique atento à diferença entre "acordo formal" e "colaboração eficaz".
Gabarito: letra E – única alternativa que reflete corretamente o texto da Lei 12.850/2013 e a interpretação do STF sobre a matéria.