Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
ce139845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Tício está sendo processado criminalmente pela prática de crime de apropriação indébita. Em sua resposta à acusação, Tício alega ser improcedente a imputação, tendo em vista que discute, em ação civil por ele proposta, a legitimidade da posse da coisa móvel.Acerca dessa situação, assinale a opção correta.
AO juiz poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível pelo acusado.
BA resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal faz coisa julgada.
CNão há possibilidade de suspensão da ação penal movida contra Tício.
DO juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.
EO juiz deverá suspender a ação penal até que se dirima no juízo cível a questão da legitimidade da posse.
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GabaritoD — O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.
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Questões prejudiciais no processo penal – art. 93 do CPP
Gabarito: letra D. O juiz criminal pode resolver, de forma incidental (incidenter tantum), a questão da posse sem suspender a ação penal, conforme o art. 93 do Código de Processo Penal, que confere ao juiz a faculdade de suspender o processo, desde que preenchidos certos requisitos. A questão da posse não é prejudicial obrigatória (estado civil), mas facultativa; logo, o juiz pode optar por não suspender e decidir ele próprio a matéria para fins penais.
A situação narrada envolve uma questão prejudicial facultativa (art. 93 do CPP). A legitimidade da posse é questão cível que pode influenciar o crime de apropriação indébita, mas não se trata de estado civil (art. 92 do CPP). Por isso, o juiz criminal pode suspender o processo, desde que: (a) já exista ação civil proposta; (b) a questão seja de difícil solução; (c) não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite. Se esses requisitos não estiverem todos presentes – ou se o juiz entender desnecessário –, ele pode prosseguir e resolver a questão incidentemente.
Art. 93CPP
Art. 93 — “Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.”
Aspecto
Descrição
Instituto
Questões prejudiciais no processo penal (art. 93 do CPP)
Tipo de questão
Facultativa (não obrigatória)
Requisitos para suspensão
(1) Ação civil já proposta; (2) Questão de difícil solução; (3) Não versar sobre direito com prova limitada pela lei civil
Consequência da suspensão
Juiz criminal pode (faculdade) suspender o processo
Efeito da decisão incidental
Não faz coisa julgada no juízo cível (apenas incidenter tantum)
Exemplo no caso
Legitimidade da posse (questão cível) – juiz pode resolver sem suspender
Questão prejudicial (art. 92-93 CPP)
1Obrigatória (art. 92)
Estado civil
Suspensão necessária
Coisa julgada no cível
2Facultativa (art. 93)
Requisitos cumulativos
Ação civil já proposta
Questão de difícil solução
Não versa sobre prova limitada
Juiz pode suspender
Juiz pode resolver incidenter tantum
Não faz coisa julgada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão depende “tão somente” da propositura da ação cível. O art. 93 exige três requisitos cumulativos: existência de ação civil, difícil solução da questão, e que não seja sobre direito com prova limitada pela lei civil. A simples propositura não basta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A resolução incidental (incidenter tantum) pelo juiz criminal não faz coisa julgada no juízo cível. Apenas a decisão proferida em ação própria (cível) tem eficácia de coisa julgada material (art. 506 do CPC). No processo penal, a questão é decidida apenas para o fim de julgar a infração, sem preclusão no cível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há sim possibilidade de suspensão, desde que cumpridos os requisitos do art. 93. A lei não veda a suspensão; ao contrário, a autoriza discricionariamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 93: o juiz criminal pode resolver a questão da posse incidenter tantum (isto é, como questão prejudicial, sem força de coisa julgada) e não é obrigado a suspender a ação penal. A suspensão é faculdade judicial, não dever.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O verbo “deverá” está errado. O art. 93 usa “poderá” – trata-se de poder discricionário do juiz, não de obrigação. Portanto, não há dever de suspender.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre faculdade e obrigação: na alternativa E, afirma-se que o juiz “deverá” suspender, quando a lei diz “poderá”. Além disso, a alternativa A reduz os requisitos legais a apenas um, induzindo o candidato a pensar que a mera propositura da ação cível já autoriza a suspensão automática.