Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce139846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação à prisão domiciliar, medidas cautelares, fiança e execução penal, assinale a opção correta.
AA medida cautelar de suspensão do exercício de função pública para os que pratiquem crimes no exercício da referida função ou atividade de natureza econômica ou financeira que guarde relação com crimes de caráter econômico ou financeiro não pode ser reconhecida porque é incompatível com o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
BA medida cautelar de internação provisória do acusado só poderá ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser o acusado inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.
CÉ cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados primários e de bons antecedentes e que sejam responsáveis pelos cuidados de filho de até seis anos de idade incompletos, desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica a distância.
DÉ cabível a substituição da execução da prisão em regime aberto pelo recolhimento em residência particular quando o condenado tiver mais de 80 anos de idade.
EPara que haja a possibilidade de quebramento da fiança na hipótese de nova infração penal dolosa, é necessário o trânsito em julgado do crime posteriormente verificado, perdendo o acusado o valor integralmente recolhido da caução processual.
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GabaritoB — A medida cautelar de internação provisória do acusado só poderá ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser o acusado inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão domiciliar, medidas cautelares, fiança e execução penal
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente os requisitos da internação provisória prevista no art. 319, VII, do CPP: crime praticado com violência ou grave ameaça, conclusão pericial de inimputabilidade ou semi-imputabilidade e risco de reiteração. As demais alternativas contêm erros quanto à idade, requisitos ou consequências.
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de cada instituto. A letra da lei resolve a questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão do exercício de função pública como medida cautelar é inconstitucional por violar o livre exercício do trabalho. O art. 319, VI, do CPP, porém, prevê expressamente essa medida quando houver justo receio de sua utilização para prática de infrações penais. Não há incompatibilidade constitucional; é uma limitação legítima e prevista em lei.
Art. 319CPP
Art. 319 — São medidas cautelares diversas da prisão VI — suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais
Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 319, VII, do CPP. Para a decretação da internação provisória, exige-se: (a) crime praticado com violência ou grave ameaça; (b) conclusão pericial de que o acusado é inimputável ou semi-imputável; e (c) risco de reiteração. A alternativa menciona "com risco de reiteração do crime", que corresponde ao "risco de reiteração" previsto na lei.
Art. 319CPP
Art. 319 — VII — internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração
Assim, B é a opção correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A substituição da prisão preventiva pela domiciliar está disciplinada no art. 318 do CPP. A alternativa impõe condições não exigidas: "primários e de bons antecedentes" e "utilizem aparelho de monitoração eletrônica". Além disso, a hipótese de cuidador de filho menor de 6 anos é restrita: exige-se que seja imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos (art. 318, III), e não simplesmente "responsável pelos cuidados". Também não há exigência de monitoração eletrônica para a substituição (embora possa ser aplicada como medida cautelar autônoma).
Art. 318CPP
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência Parágrafo único — Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo
Logo, C é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para a execução penal, o recolhimento em residência particular no regime aberto é previsto no art. 117 da LEP. A idade exigida é "maior de 70 anos" (inciso I), e não 80 anos. A confusão comum ocorre porque a prisão preventiva admite a domiciliar para maiores de 80 anos (art. 318, I, CPP), mas na execução penal a idade é 70 anos.
Art. 117Lei-7210
Art. 117 — Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de I — condenado maior de 70 (setenta) anos
Portanto, D está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O quebramento da fiança por prática de nova infração penal dolosa está no art. 341, V, do CPP. A lei não exige trânsito em julgado do crime posterior; basta a prática da nova infração para configurar o quebramento. Quanto à perda do valor, o art. 343 do CPP estabelece que "perderá metade do valor da fiança" (não integralmente). Assim, a alternativa erra em dois pontos.
Art. 341CPP
Art. 341 — Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado V — praticar nova infração penal dolosa
Ademais, o efeito patrimonial não é a perda integral, mas metade (art. 343). Logo, E é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A idade de 80 anos para prisão domiciliar (cautelar) é frequentemente confundida com a idade de 70 anos para recolhimento domiciliar na execução penal (LEP, art. 117). Fique atento ao contexto: preventiva vs. execução. Outra pegadinha: no quebramento da fiança, a nova infração dolosa não precisa de trânsito em julgado.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria