Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce139848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Após o advento do neoconstitucionalismo e como seu consequente reflexo, os princípios adquiriram força normativa no ordenamento jurídico brasileiro, e a eficácia objetiva dos direitos fundamentais deu novos contornos ao direito processual penal. A respeito desse assunto, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal.
ANo Código de Processo Penal, admite-se, dado o princípio do tempus regit actum, a aplicação da interpretação extensiva, mas não a da interpretação analógica.
BNo que diz respeito à interpretação extensiva, admitida no Código de Processo Penal, existe uma norma que regula o caso concreto, porém sua eficácia é limitada a outra hipótese, razão por que é necessário ampliar seu alcance, e sua aplicação não viola o princípio constitucional do devido processo legal.
CA analogia, assim como a interpretação analógica, não é admitida no Código de Processo Penal em razão do princípio da vedação à surpresa e para não violar o princípio constitucional do devido processo legal.
DAnte os princípios da proteção e da territorialidade temperada, não se admite a aplicação de normas de tratados e regras de direito internacional aos crimes cometidos em território brasileiro.
ENo Código de Processo Penal, o princípio da proporcionalidade é expressamente consagrado, tanto no que se refere ao aspecto da proibição do excesso quanto ao aspecto da proibição da proteção ineficiente.
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GabaritoB — No que diz respeito à interpretação extensiva, admitida no Código de Processo Penal, existe uma norma que regula o caso concreto, porém sua eficácia é limitada a outra hipótese, razão por que é necessário ampliar seu alcance, e sua aplicação não viola o princípio constitucional do devido processo legal.
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Princípios processuais penais – interpretação extensiva e aplicação analógica no CPP
Gabarito: letra B. O art. 3º do Código de Processo Penal admite expressamente a interpretação extensiva e a aplicação analógica, além do suplemento dos princípios gerais de direito. A alternativa B descreve corretamente a interpretação extensiva, que ocorre quando uma norma regula um caso, mas sua eficácia é limitada a outra hipótese, sendo necessário ampliar seu alcance – e isso não viola o devido processo legal.
O cerne da questão é o art. 3º do CPP, que estabelece:
Art. 3CPP
Art. 3º – “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”
Todas as demais alternativas fogem desse dispositivo ou divergem de outros artigos do CPP e do CP.
Alternativa
Afirmação sobre o CPP
Correta?
Fundamento
A
Admite interpretação extensiva, mas não a analógica.
❌
Art. 3º do CPP admite ambas (extensiva e analógica).
B
Interpretação extensiva é admitida; amplia alcance de norma que já regula o caso, sem violar o devido processo legal.
✅
Art. 3º do CPP autoriza expressamente; descrição técnica correta.
C
Analogia e interpretação analógica não são admitidas no CPP.
❌
Art. 3º do CPP admite aplicação analógica (sinônimo de analogia).
D
Não se admite aplicação de tratados internacionais a crimes no Brasil.
❌
Art. 5º do CP e CF/88 preveem aplicação de tratados (ex.: direitos humanos).
E
Princípio da proporcionalidade é expressamente consagrado no CPP.
❌
O CPP não consagra expressamente o princípio da proporcionalidade; é construção doutrinária e jurisprudencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CPP admite interpretação extensiva, mas não a interpretação analógica. O art. 3º diz expressamente que admite ambas – interpretação extensiva e aplicação analógica. O princípio tempus regit actum (a lei processual aplica-se no ato, regendo o futuro) não tem relação com essa restrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a interpretação extensiva com precisão: existe uma norma que regula o caso concreto, mas sua eficácia é limitada a outra hipótese, exigindo ampliação. Por ser expressamente autorizada pelo art. 3º do CPP, sua aplicação não viola o devido processo legal. A redação está em perfeita consonância com o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a analogia e a interpretação analógica não são admitidas no CPP, sob o argumento da vedação à surpresa e do devido processo legal. O art. 3º demonstra justamente o contrário: a “aplicação analógica” (sinônimo de analogia) é permitida no processo penal. O princípio da vedação à surpresa (due process) é relevante, mas não elimina a analogia, que é uma forma de integração da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não se admite a aplicação de tratados e regras de direito internacional a crimes cometidos em território brasileiro. O art. 5º do Código Penal (aplicável também ao processo penal, pois trata de jurisdição) estabelece:
Art. 5CP
Art. 5º – “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”
Portanto, há expressa ressalva aos tratados e ao direito internacional. A “territorialidade temperada” é justamente a regra que admite exceções, como os tratados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o princípio da proporcionalidade (proibição do excesso e proteção ineficiente) é expressamente consagrado no CPP. Na verdade, a proporcionalidade é um princípio implícito, extraído do sistema constitucional, mas não há dispositivo no CPP que o consagre de forma expressa. A banca cobra aqui a distinção entre princípios explícitos (ex.: art. 3º) e implícitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que a analogia é proibida no processo penal (alternativa C) ou que a interpretação extensiva exclui a analógica (A). O art. 3º é direto: ambas são admitidas. Outra pegadinha é confundir princípio implícito (proporcionalidade) com explícito (E). Na dúvida, volte ao texto do CPP.