Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce139849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em 5/11/2017, Renata, com 25 anos de idade, foi agredida por seu companheiro, Jefferson, de 30 anos de idade, pai de sua filha, de 2 anos de idade. Em razão dessa conduta, foi aplicada, judicialmente, a medida protetiva de urgência de afastamento do lar e de proibição de aproximação da ofendida.Em 10/12/2017, Jefferson foi ao domicílio de Renata, a fim de reatar o relacionamento. Consternado por não ter tido seu ingresso autorizado, permaneceu diante da casa dela, gritando e batendo no portão, para que ela abrisse. Então, Renata acionou a polícia militar, e Jefferson foi conduzido à delegacia de polícia. O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher foi comunicado da violação, tendo sido acrescida a medida protetiva de proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação.Em 15/7/2018, Renata telefonou para Jefferson e disse que a filha estava doente, pedindo para ver o pai, e perguntou se ele poderia ir até sua residência para vê-la, o que foi atendido por Jefferson. Ao chegar à casa e observar que a filha estava com febre alta, Jefferson acusou Renata de não estar cuidando corretamente da criança. Iniciou-se, então, uma discussão entre eles. Finalmente, Renata pediu que Jefferson se retirasse do local e cumprisse a ordem judicial de afastamento, o que foi acatado por ele.Tendo como referência essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ acerca da violação de medida protetiva de urgência prevista na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.
AJefferson deverá responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
BJefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão penal.
CJefferson deverá responder pelo crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal).
DJefferson deverá ser responsabilizado pelo crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006).
EJefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à atipicidade penal.
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GabaritoE — Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à atipicidade penal.
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Violação de medida protetiva – STJ – consentimento da vítima
Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a conduta de descumprir medida protetiva de urgência é atípica quando a própria vítima, de forma livre e espontânea, solicita ou consente com a aproximação do agressor, como ocorreu no segundo episódio narrado (15/7/2018, em que Renata telefonou e pediu que Jefferson fosse à sua residência). Assim, não há crime a ser imputado.
A questão exige o conhecimento da posição do STJ sobre a tipicidade penal do descumprimento de medida protetiva após a entrada em vigor do art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006 (incluído pela Lei 13.641/2018), bem como sobre a influência do consentimento da vítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Desobediência (art. 330 CP) não é o crime adequado, pois a ordem desobedecida é uma decisão judicial que impõe medida protetiva, e não uma ordem de funcionário público. Além disso, o STJ entende que, após a criação do art. 24-A, a violação de medida protetiva deve ser enquadrada nesse tipo específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há que se falar em prescrição, pois o crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A) é crime de ação múltipla, com pena máxima de 2 anos, e a prescrição ainda não ocorreu considerando os fatos de 2017 e 2018. Além disso, a conduta em 2018 (com consentimento) é atípica, mas a primeira conduta (10/12/2017) poderia ser punida – porém, a ausência de punibilidade não se dá por prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime do art. 359 CP (desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito) não se amolda à hipótese, pois a medida protetiva não implica perda ou suspensão de direito, mas restrições de aproximação e contato. Ademais, prevalece o tipo específico do art. 24-A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o art. 24-A seja o tipo penal correto para o descumprimento de medidas protetivas, no caso concreto a conduta de 15/7/2018 foi atípica em razão do consentimento da vítima. O STJ firma o entendimento de que a vítima que voluntariamente busca o agressor faz com que a conduta deste perca a tipicidade, pois a medida protetiva visa proteger a vítima contra sua vontade. Logo, não há crime a ser imputado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A jurisprudência do STJ (ex.: HC 328.596/DF, HC 419.032/SP) é pacífica no sentido de que, quando a ofendida consente ou solicita a aproximação do agressor, o descumprimento da medida protetiva é atípico, pois o bem jurídico tutelado (integridade física e psicológica da mulher) não é violado contra sua vontade. No caso, Renata telefonou para Jefferson e pediu que fosse à sua residência, configurando consentimento válido. Portanto, não há crime.
PEGA ESSA DICA!
O STJ diferencia duas situações: (1) se o agressor, por iniciativa própria, descumpre a medida → crime (art. 24-A); (2) se a vítima, espontaneamente, contata ou permite a aproximação → atipicidade. Memorize essa distinção para questões sobre violação de medidas protetivas.
Gabarito: letra E – atipicidade penal no caso narrado.